Processo 0027330-22.2008.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0027330-22.2008.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0027330-22.2008.4.02.5101/RJ APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO : HELENA PENALBER PERISSE ADVOGADO(A) : CONCEICAO DE MARIA RABELO DE ALBUQUERQUE LINS (OAB RJ114960) DESPACHO/DECISÃO Evento 74. A Caixa Econômica Federal, nos autos da ação movida por Helena Penalber Perissé, apresenta a reformulação de sua proposta de acordo, observando os parâmetros fixados no Acordo Coletivo e seus aditivos firmados entre entidades de defesa dos consumidores e instituições financeiras, homologados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 165/DF. Assevera que a proposta ora apresentada refere-se exclusivamente ao Plano Verão e à conta nº 1513.XXX.XXX.XXX-XX-4, única que possui comprovação de saldo nos autos, conforme documento juntado no Evento 97 (OUT2, p. 16, primeiro grau), aplicando-se os redutores e demais critérios previstos no instrumento homologado pelo STF. Esclarece que o saldo-base utilizado pela parte autora no Evento 65, para elaboração de seus cálculos, não encontra respaldo documental nos autos, razão pela qual não pode ser considerado para fins de composição. Assim, considerando o interesse demonstrado na composição amigável e buscando assegurar a efetividade da solução consensual do litígio, observa-se que a tramitação dos presentes autos, relativos aos expurgos inflacionários, guarda relação direta com a determinação do Supremo Tribunal Federal. A condução adequada do processo é fundamental para a concretização da política de conciliação e para a adesão ao acordo coletivo. Em cumprimento à orientação firmada pela Suprema Corte no âmbito da ADPF 165, impõe-se, portanto, a remessa dos autos ao setor competente de conciliação, a fim de viabilizar a adesão dos poupadores ainda não contemplados , observando-se o prazo estabelecido e os termos homologados judicialmente.

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