Processo 0027340-06.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027340-06.2026.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA ORFAOS SUC Ação: 0019367-66.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00333620 AGTE: ESPÓLIO DE ALCIONE DA COSTA BRAGA DE CAMPOS REP/P/S/INV ANA PAULA RANGEL BRAVO AGTE: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VAREJAO BRAVO REP/P/S/INV ANA PAULA RANGEL BRAVO ADVOGADO: ANDRÉ MOREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-086375 AGDO: DANIEL MATHEUS RANGEL BRAVO AGDO: SAMUEL LUCAS RANGEL BRAVO AGDO: DIZ THILDA VILLACA FERREIRA AGDO: PAULO ROBERTO VAREJAO BRAVO ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARREIRA OAB/RJ-038132 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: RECURSO..................: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE............: ESPÓLIO DE ALCIONE DA COSTA BRAGA DE CAMPOS REP/P/S/INV ANA PAULA RANGEL BRAVO E OUTRO AGRAVADO..............: DANIEL MATHEUS RANGEL BRAVO AGRAVADO..............: SAMUEL LUCAS RANGEL BRAVO AGRAVADO..............: DIZ THILDA VILLACA FERREIRA AGRAVADO..............: PAULO ROBERTO VAREJAO BRAVO JUÍZO DE ORIGEM.: 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL DES. RELATOR: RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Alcione da Costa Braga de Campos e pelo Espólio de Paulo Roberto Varejão Bravo contra decisão proferida pela 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, no âmbito de ação de inventário. Transcreve-se a decisão guerreada (index 798) "I - Despacho relevante com resumo processual nas fls. 727/729. Petição da inventariante prestando esclarecimentos e expedição de alvará para pagamento de dívida no valor de R$ 69.265,41 para ser transferido para o juízo da 12ª Vara Cível da Capital, tendo como autor o Cond. Ile de France nas fls. 815/817. Esboço de partilha nas fls. 823/825. Despacho indeferindo a remoção de inventariante nos autos do inventário e determinando abertura de vista à PGE na fl. 833. Manifestação da PGE não se opondo à convolação para o rito de arrolamento devendo ser apresentado o plano de partilha amigável assinado por todos os interessados com a discriminação correta dos bens, créditos e débitos na fl. 837. Petição da inventariante informando que "os herdeiros Ramiro Villaça Esteves Ferreira & Fernanda Villaça Ferreira Avila, não foram localizados"; que "direitos hereditários de Neuza Lopes da Silva & Mariza Martinez Teixeira foram adquiridos por Paulo Roberto Varejão Bravo & Ana Paula Rangel Bravo"; que "o herdeiro Daniel Matheus Rangel Bravo responde, na qualidade de inventariante, pelo Espólio de Fernando Antônio Varejão Bravo"; que "a herdeira Lizette da Santa Cruz Cabral, faleceu sem deixar herdeiros ascendentes e descendentes, e na linha colateral, e a inventariante do presente processo, encontra-se providenciando às certidões negativas de praxe para fins de Testamento", reiterando o pedido de levantamento feito na última petição na fl. 841. Esboço de partilha (sem assinatura de todos os interessados) nas fls. 842/846. Petição do condomínio do edifício Ille de France, requerendo sua habilitação como terceiro interessado, na qualidade de credor, requerendo o indeferimento do plano de partilha apresentado por não ter sido incluída a dívida de condomínio e requerendo reserva de bens "bloqueando-se o valor de R$ 69.265,41(sessenta e nove…
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