Processo 0027345-10.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027345-10.2026.4.05.8000 AUTOR: ELVES ANDRE RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: THAMYRES LUZ DA SILVA PEREIRA - AL21732 REU: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL SENTENÇA 1.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por ELVES ANDRE RODRIGUES contra a FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL, com o objetivo de questionar decisão administrativa e declarar a nulidade das questões objetivas de nº 07, 14, 15, 18, 20, 26, 29, 31, 34, 35, 37, 39 e 42 da prova do Concurso Público (Edital 03/2026 - IFAL), por inconstitucionalidade, ofensa à súmula vinculante, atecnia dogmática intransponível e erro material, com a consequente atribuição da integralidade dos pontos destas questões à nota do Autor, com majoração mínima de 13 pontos. 2. Busca, ainda, a declaração de ilegalidade e o erro material/fático na correção da Prova Dissertativa, anulando as pontuações parciais irrisórias atribuídas pela banca, e determinando sua retificação para a nota máxima nos itens que guardam identidade literal com o espelho, majorando-se o CR3 (para 10,0 pontos), CR4 (para 10,0 pontos) e CR5 (para 15,0 pontos), garantindo a pontuação redacional mínima requerida de 43,45 pontos (mais a fração decorrente da anulação de questões objetivas. Requer, ainda, a condenação dos réus em danos morais. 3. Relata na inicial que: " O Autor inscreveu-se no Concurso Público do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) - regido pelo Edital nº 03/2026/IFAL, de 19 de janeiro de 2026 (retificado em 02/03/2026), para provimento do cargo de Professor EBTT - 20H - Direito (Inscrição nº 1996013), concorrendo às vagas destinadas a candidatos com deficiência (PCD). Realizadas as provas no dia 22/03/2026, o Autor demonstrou alta capacidade técnica, obtendo 33,00 pontos na Prova Objetiva e, preliminarmente, a injustificável nota de 15,25 pontos na Prova Dissertativa (cujo tema foi "Instrumentos administrativos de proteção ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente"), que inclusive, é da área de trabalho do autor, que é técnico ambiental no IBAMA/AL. Inconformado com flagrantes ilegalidades que ferem de morte a dogmática jurídica pátria, a bibliografia exigida no Edital e a própria literalidade de sua prova manuscrita, o Autor interpôs robustos Recursos Administrativos tempestivos em duas frentes: a) Contra a Prova Objetiva: Apontando inconstitucionalidades materiais, confusão doutrinária inadmissível, erros de legislação básica e invenção de leis (exigência de Emenda Constitucional com ano que sequer existia) nas Questões 07, 14, 15, 34, 35, 37, 39 e 42. b) Contra a Prova Dissertativa: Apontando erro material grave e omissão de leitura por parte do corretor, que zerou ou conferiu notas pífias aos tópicos de avaliação CR3, CR4 e CR5, sendo que os conceitos, exemplos práticos e palavras-chave exigidos no Padrão de Resposta da banca foram expressa, textual e literalmente transcritos pelo Autor em sua Folha Definitiva de Texto. Em 08/05/2026, a banca examinadora (FUNDEPES/COPEVE) publicou o Resultado Final da Prova Escrita. Exercendo verdadeira negativa de prestação administrativa motivada, e sem qualquer justificativa idônea de enfrentamento das teses do candidato, a banca deferiu apenas um aumento pífio de 4,5 pontos na prova discursiva (elevando a nota de 15,25…
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