Processo 0027346-37.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027346-37.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Desse modo, passo à análise do pedido de mov. 38, em que a parte Autora pleiteia o bloqueio dos valores referente ao valor do medicamento, com os respectivos orçamentos. Diante do reiterado descumprimento das decisões judiciais pela seguradora de saúde, entendo ser dever do Juízo assegurar a tutela jurisdicional mediante outras medidas coercitivas, tal como preceitua o art. 139, IV, do Código Processual Civil. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; In casu, esgotadas todas as demais diligências possíveis ao Juízo para compelir o Demandado a cumprir a tutela antecipada concedida, não resta outra via senão a determinação do bloqueio de valores com o fito de viabilizar a execução da medida liminar. Digo-o tendo em vista que, ao revelarem-se inócuas as medidas pregressas, não pode o Judiciário ficar inerte frente à negligência do Demandado às expensas da vida do Requerente, devendo cuidar de dar efetividade à determinação judicial, assegurando, no caso em tela, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde (arts. 5º e 6º da CF), os quais, revestidos de caráter de direito fundamental, de sobremaneira prevalecem em face dos direitos patrimoniais do Réu. Nessa diretriz exegética, reverbero a interpretação dos Egrégios Tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Tratamento médico hospitalar. Cumprimento provisório de sentença. Execução de astreintes. Rejeição da impugnação da executada. Alegação de irreversibilidade da medida. Descabimento. Exegese do art. 537, § 3º, do CPC. Penhora. Possibilidade. Meio coercitivo ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo para manutenção da vida da autora em detrimento de interesse financeiro do réu. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22210319220228260000 SP 2221031-92.2022.8.26.0000, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 26/10/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2022) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTOS – SUBSTITUIÇÃO DA MULTA APLICADA PELO BLOQUEIO JUDICIAL NA CONTA DOS ENTES PÚBLICOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE JUNTADA AO FEITO DE ORÇAMENTO MÉDICO ATUALIZADO. 1. A multa cominatória deverá ser substituída pela possibilidade de bloqueio nas contas públicas em caso de descumprimento da obrigação de fazer, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde, na forma admitida pelo artigo 536 do CPC (Tema 84 do STJ). 2. O bloqueio somente deve ser determinado em caso de descumprimento da obrigação e desde que comprovada tal desobediência, competindo ao demandante instruir o pedido de bloqueio de valores com orçamentos atualizados. 3. Recurso provido. (TJ-MT 00010956920168110019 MT, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 08/08/2022, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 16/08/2022) Nesse sentido, tendo em vista o exercício do poder geral de cautela, a inexistência de recurso em face da decisão liminar, bem como a falta de efetividade da majoração da multa de astreintes, entendo pela necessidade de promoção do cumprimento…

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