Processo 0027348-53.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0027348-53.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SOARES BRANDÃO (OAB SP151545) ADVOGADO(A) : THAYNARA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB SP411033) RÉU : DROGARIAS ULTRA DESCONTO LTDA ADVOGADO(A) : PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA contra DROGARIAS ULTRA DESCONTO LTDA , objetivando o pagamento de R$ 97.139,82 , valor atualizado de débito decorrente do inadimplemento de notas fiscais relativas ao fornecimento de produtos médico-hospitalares. A autora instruiu a inicial com notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. Citada, a ré apresentou contestação ( evento 37, CONT1 ). Em preliminar, requereu a concessão da justiça gratuita e arguiu a inépcia da inicial por ausência de demonstrativo detalhado do débito. No mérito, sustentou a excessividade dos valores cobrados e a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte da autora, requerendo a improcedência da ação. A autora apresentou réplica ( evento 47, REPLICA1 ), impugnando o pedido de justiça gratuita e rebatendo as alegações de mérito, pugnando pela procedência integral do pedido. Foi realizada audiência de conciliação no CEJUSC, que restou infrutífera ( evento 41, TERMOAUD1 ). Intimadas para especificar provas, ambas as partes informaram não ter provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide . 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminares A ré arguiu, em preliminar, o pedido de justiça gratuita , a inépcia da inicial por ausência de demonstrativo detalhado e a necessidade de revisão do valor da causa . Passo a analisar cada ponto. Quanto à justiça gratuita , o art. 98 do Código de Processo Civil condiciona o benefício à comprovação da insuficiência de recursos. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável por analogia, exige que a pessoa jurídica demonstre objetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades. SÚMULA N. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, a ré é sociedade empresária de porte EPP , exerce atividade mercantil e realizou operações de compra que totalizam mais de R$ 97.000,00 , conforme notas fiscais juntadas pela autora. A ré não apresentou balanços, declarações contábeis ou qualquer documento que comprove crise financeira que a impeça de suportar as despesas processuais. O simples requerimento genérico, sem lastro probatório, não é suficiente para a concessão do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela ré. Quanto à inépcia , a inicial preenche todos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. A autora indicou o pedido e a causa de pedir, instruindo a ação com as notas fiscais e os comprovantes de entrega (Evento 7), além da planilha de débitos que individualiza o valor cobrado por título (Evento 8). A documentação permite a compreensão do débito e o exercício do contraditório pela ré. Não há falar em ausência de demonstrativo, pois a planilha discrimina cada nota fiscal, as datas de vencimento e os encargos aplicados. REJEITO a preliminar de inépcia. Quanto ao valor da causa , ele corresponde ao montante do débito cobrado na inicial, qual seja, R$ 97.139,82 , nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil. O…
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