Processo 0027382-94.2026.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027382-94.2026.8.16.0014 Processo: 0027382-94.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$70.910,11 Autor(s): LAIDE TOMAZ CARVALHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Acolho a emenda à inicial apresentada. 2. Determino que seja efetuada a prova pericial e, para tanto, nomeio perito judicial o DR. GUSTAVO VASCONCELOS GABRIEL RIBEIRO, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do § 4º, do artigo 2º da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao senhor perito, em aceitando o encargo, agendar data para a perícia em 40 (quarenta) dias, não anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a intimação das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada. 3. Deve o INSS antecipar o pagamento dos honorários periciais, conforme o artigo 2º, §7º, II, da Lei 14.331/2022. Desta forma, intime-se o INSS para depósito do valor supra arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deve a parte ré juntar aos autos, sempre que disponível, cópia do processo administrativo - incluindo eventuais perícias administrativas, e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 4. O senhor perito deve responder aos quesitos judiciais apresentados na presente decisão, elaborados de forma a abranger os quesitos das partes, ficando ciente de que, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (com a redação dada pela Lei 14.331/2022), deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Existe correlação entre os sintomas referidos pela parte autora e os achados do exame clínico e/ou complementar? d) Comparando a parte autora com uma pessoa saudável, da mesma idade e sexo, esclarecer se sofre restrições em decorrência da moléstia. Especifique. e) Esta lesão decorre de doença degenerativa? É inerente ao grupo etário? f) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? g) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. h) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como reclamou assistência médica e/ou hospitalar? i) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. j) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a)…
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