Processo 0027388-41.2024.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0027388-41.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE : SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB SP168740) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de execução de título extrajudicial movida por Sociedade Regional de Ensino e Saúde Limitada em face de Jailce Alves Oliveira . RELATÓRIO Sociedade Regional de Ensino e Saúde Limitada, mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Jailce Alves Oliveira , também qualificada. A exequente alegou, em síntese, ser credora da executada na importância de R$ 7.614,37, decorrente do inadimplemento de obrigações fixadas em contrato de prestação de serviços educacionais e subsequente instrumento particular de confissão de dívida. Pugnou pela citação da devedora para pagamento e, subsidiariamente, pela aplicação de atos expropriatórios. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.614,37 e juntou documentos. Regularmente citado, o polo passivo compareceu aos autos juntamente com a exequente para noticiar a celebração de acordo extrajudicial voltado à autocomposição do litígio originário, no valor de R$ 8.035,96, a ser adimplido em oito parcelas mensais e sucessivas. Na mesma oportunidade, a executada e o patrono da exequente, Guersoni Sociedade Individual de Advocacia, apresentaram transação paralela acerca dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no montante de R$ 786,34, também parcelado em oito vezes. Ambas as petições requereram a homologação das avenças e a suspensão do feito. Posteriormente, a parte exequente peticionou informando o cumprimento integral das obrigações assumidas e requereu a extinção do processo com fulcro na satisfação do débito. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO I – Questões processuais preliminares O processo tramitou regularmente, observando as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Os pressupostos processuais de existência e de validade encontram-se plenamente satisfeitos, bem como as condições da ação, evidenciando-se o interesse de agir e a legitimidade das partes. Cabe registrar que a faculdade de eleição de foro foi validamente renunciada pela autora em benefício do domicílio da ré, fixando-se a competência deste juízo de Araguaína. II – Ônus da prova A matéria controvertida restou esvaziada diante do reconhecimento do débito pela executada e da subsequente convergência de vontades materializada nos termos de acordo acostados aos autos. A demonstração do adimplemento seguiu a distribuição legal do ônus probatório, competindo à devedora a comprovação do pagamento e à credora a confirmação do recebimento, o que se perfectibilizou com a petição de quitação apresentada pela exequente. III – Mérito Trata-se de hipótese de extinção do feito decorrente da autocomposição e da posterior satisfação da obrigação. A transação efetuada pelas partes atende aos requisitos de validade dos atos jurídicos previstos no Código Civil, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. Conforme se infere dos autos, as partes celebraram o acordo estipulando obrigações recíprocas para por fim à execução, englobando a dívida principal e os honorários advocatícios correspondentes. O pedido de suspensão fundamentado no artigo 922 do Código de Processo Civil perdeu o objeto, uma vez que a própria exequente noticiou o cumprimento integral do acordo após o…
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