Processo 0027409-54.2025.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0027409-54.2025.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria TR/AL
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0027409-54.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ANA LUCIA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES - AL14542-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283-A EMENTA CONSUMERISTA. CEF. CESTA DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MATERIAS EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021 (EAREsp 600.663/RS). DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0027409-54.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ANA LUCIA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES - AL14542-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283-A PROCESSO Nº 0027409-54.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ANA LUCIA ALVES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MAGISTRADO SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA VOTO-EMENTA CONSUMERISTA. CEF. CESTA DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MATERIAS EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021 (EAREsp 600.663/RS). DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para: "Ante o exposto, com esteio no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos insertos na petição inicial para, nos termos da fundamentação, declarar a inexistência do negócio jurídico que autorizou os descontos denominados como "Pacote de Serviços", determinando assim a imediata suspensão dos débitos correspondentes da conta bancária da parte autora, devendo esta ser ressarcida das referidas tarifas indevidamente debitadas desde a propositura da demanda (em 16/06/2025). O valor relativo à indenização do dano material deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1° do CTN; REsp 830.189 e 814.157 do STJ; Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CJF) a partir da data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ), consubstanciado na data de cada prestação. Porque presentes os requisitos, defiro a antecipação da tutela para cumprimento da obrigação de fazer objeto da ação, devendo a ré ser intimada para imediata suspensão das cobranças no prazo de 10 (dez) a contar da intimação desta sentença.". 2. Pretensão recursal escorada nos seguintes pontos: a) repetição em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor e b) existência de danos morais passíveis de indenização (id. 4323419). 3. Isso posto, a responsabilidade contratual do banco é objetiva, visto que a atividade bancária se enquadra como relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 4. Firmada a premissa de que a responsabilidade civil ora investigada tem natureza objetiva e prescinde de demonstração de culpa (cf. art. 14 da Lei Federal n.º 8.078 de 1990), deve-se verificar da existência de provas da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados