Processo 0027438-86.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027438-86.2025.4.05.8103 AUTOR: JUAN CARLOS OLIVEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - PE37701 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se ação de rito especial proposta contra a UFC (Universidade Federal do Ceará) por servidor ativo, na qual postula a condenação da entidade ré na obrigação de declarar o seu direito à retroação dos efeitos financeiros e funcionais das suas promoções/progressões para a data final do cumprimento dos requisitos, e não do requerimento administrativo. II - FUNDAMENTAÇÃO Da justiça gratuita Defiro os benefícios da justiça gratuita uma vez que sua renda bruta é inferior a 5 (cinco) salários-mínimos, parâmetro utilizado por este juízo (Id. 113068813). Da prejudicial: prescrição Embora o processo judicial tenha por objeto os valores relativos aos interstícios aquisitivos de 03/03/2010 a 03/03/2012 (com portaria registrada em 15/05/2020), de 03/03/2012 a 03/03/2014 (com portaria registrada em 25/02/2022) e de 03/03/2014 a 03/03/2016 (com portaria registrada em 23/03/2023), é imperioso o reconhecimento parcial da prescrição. Isso porque o registro das portarias constituiu reconhecimento inequívoco das obrigações por parte do devedor, o que, nos termos da lei, operou a interrupção da prescrição em relação às diferenças devidas. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 11/09/2025, a prescrição quinquenal incidiu unicamente sobre o período aquisitivo referente à portaria registrada em 15/05/2020, atinente à progressão para o cargo de Professor Assistente, Nível 2, Classe B. Da (in)competência do Juizado Especial Federal No caso em exame, a parte autora formulou pedido objetivo de condenação da Universidade Federal do Ceará ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na retificação dos efeitos financeiros decorrentes de progressão funcional já reconhecida na esfera administrativa. Sob essa perspectiva, a controvérsia posta em juízo não se subsume à hipótese de exclusão de competência prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. Isso porque a pretensão deduzida não se volta, de forma direta e exclusiva, à anulação ou ao cancelamento de ato administrativo, mas sim à adequada execução de seus efeitos patrimoniais. Em verdade, busca-se a efetivação integral de direito já reconhecido pela própria Administração, com a consequente percepção das diferenças remuneratórias decorrentes da implementação incompleta do ato. Desse modo, tratando-se de demanda de natureza eminentemente condenatória, voltada ao adimplemento de obrigação e à recomposição patrimonial, resta evidenciada a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento da causa. Do mérito Inicialmente, cumpre trazer à colação a legislação que rege a matéria, mais especificamente e Lei nº 12.772/2012: "Art. 12. O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. § 1º Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei. § 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.