Processo 0027489-38.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0027489-38.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027489-38.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CONSORCIO COMPART LUZ ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS),  verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda:   ENDEREÇO (X) Ausente a juntada de   comprovante de endereço em nome da parte autora ; Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.   DOCUMENTO PESSOAL (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da parte autora;    CONTRATO SOCIAL (X) Ausente a juntada do contrato social da parte autora  CONSÓRCIO COMPART LUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 55.170.408/0001-01 ; Obs.: o contrato social do evento 1, CONTR9  refere-se a outro consorciado.   DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos doze meses contados do protocolo da ação , a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.   SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação.   Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone , tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação) , sendo que  excepcionalmente , em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro,   em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura , acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, sendo aceito também declaração de próprio punho firmada pela parte autora,  bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s).

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