Processo 0027497-44.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027497-44.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235541840 , conforme segue transcrito abaixo: "AO JUÍZO DE DIREITO DA SEÇÃO __ DA __ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/PE URGENTE – LIMINAR – SAÚDE H. S. T. D. O., brasileiro, criança, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, representado por sua genitora JACKELINE CORREIA SANTIAGO DAS MERCES, brasileira, casada, agente administrativo, portadora da cédula de identidade n. 5.050.354 SDS/PE, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na Rua Cordislândia, n. 378, apto. 103, Iputinga, Recife/PE, CEP 50731-270, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNANMBUCO, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com base na legislação pertinente, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DE COPARTIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS Contra a UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.214.624/0001-28, sediada à Av. Lins Petit, n. 140, loja 0001, Paissandu, Recife/PE, CEP: 50070-225, endereço eletrônico: citacaoeintimacao@unimedrecife.com.br, na pessoa de seu representante legal, em razão do conjunto de fatos e argumentos jurídicos a seguir expostos. 1. DAS PRELIMINARES 1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA Inicialmente, por ser pessoa carente na forma da lei, tomando por fundamento os arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil vigente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ademais, por ser assistida por membro da Defensoria Pública, seja-lhe concedida a contagem do prazo em dobro para a prática de todos os atos processuais, intimação pessoal destes últimos e presunção judicial representativa. 1.2. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (CRIANÇA – TEA) A autora, por ser menor, além do mais, diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (CID10- F84.0), faz-se mister ressaltar, inicialmente, a prioridade absoluta na tramitação dos feitos em que seja parte criança e adolescente, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aponta o dever do poder público em prioridade absoluta, à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer , à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, máxime em seu art. 4º, parágrafo único, b, o qual determina a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, devendo tal informação contar no rosto dos autos. Corroborando tais argumentos, o CPC de 2015 dispõe no inciso II e no § 2º do artigo 1048 a respeito da tramitação prioritária dos processos em que são partes crianças e/ou adolescentes. 1.3.DO DESINTERESSE PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Com fundamento no art. 319, inc. VII, do CPC/2015, a parte autora…
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