Processo 0027530-91.2019.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027530-91.2019.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência n. 0027530-91.2019.8.16.0001 em que é autor ÁLVARO LUÍS DE CAMARGO e requerido PAULO ROBERTO BUBNA. ÁLVARO LUÍS DE CAMARGO ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência em face de PAULO ROBERTO BUBNA. Narrou o autor que é proprietário de unidade autônoma, apartamento n. 01, no Edifício Santa Rita, localizado no endereço Avenida Manoel Ribas n. 272, Curitiba/PR, encontrando-se sua propriedade no piso inferior à propriedade do requerido, qual seja, o apartamento n. 03. Relatou ter apurado a existência de manchas de água, bolhas e descascamento da pintura provenientes de infiltração. Informou que, em laudo pericial realizado in loco em 16 de setembro de 2019, constatou-se que o caminho percorrido pela infiltração alcança diversos cômodos de sua propriedade. Expôs que, em análise do perito, verificou-se como causa do aparecimento de anomalias no apartamento n. 01 a falta de manutenção na unidade n. 03 no que concerne ao encanamento hidráulico, resultando em vazamento em diversos cômodos do apartamento imediatamente inferior. Frisou que, por diversas vezes, tentou solucionar o problema amigavelmente em um interregno de aproximadamente vinte e quatro meses, sem sucesso. Destacou que o requerido está ciente do problema, pede prazo para solucionar, e permanece inerte sem qualquer previsão de resolução, sabendo que a infiltração ultrapassou sua unidade imobiliária e atinge o teto da garagem logo abaixo. Defendeu que, em virtude das infiltrações que assolam vários cômodos do imóvel, na condição de locador, tem seu contrato de locação prejudicado, não conseguindo entregar o imóvel em adequada 1PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ condição de uso ao inquilino, podendo ser alvo de quebra de contrato. Apontou danos materiais no valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com consertos paliativos. Asseverou ter havido danos morais ante o stress ocasionado e o medo de dano irreparável ao patrimônio, somado ao desgaste emocional com a conduta omissiva do requerido. Pleiteou a concessão da tutela de urgência para determinar que o requerido realize as obras necessárias para fazer cessar as interferências prejudiciais ao imóvel, sob pena de multa cominatória. Requereu a procedência dos pedidos para que fosse o requerido condenado ao pagamento de obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais), ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos materiais e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Pleiteou a expedição de ofício à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Curitiba para efetuar vistoria no imóvel. Juntou documentos (seq. 1.2/1.10). À seq. 12.1, foi deferida a tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido realizasse obras necessárias à contenção de infiltração existente no imóvel, iniciando os trabalhos no prazo de 40 (quarenta) dias corridos contados a partir do recebimento da citação/intimação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento até o teto máximo de R$ 10.000,00 e determinar a juntada aos autos de…

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