Processo 0027532-37.2024.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027532-37.2024.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0027532-37.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$101.948,57 Autor(s):   SARA JANUARIO SILVA FERREIRA Réu(s):   IGUARAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.   Vistos em saneamento. I – Não foram suscitadas questões de forma e o processo está em ordem, razão pela qual o declaro saneado. II - Delimitação das questões de fato e de direito (art. 357 do CPC). II.1 Lide primária Questões de fato (sobre as quais recairá a atividade probatória): a) extensão dos valores efetivamente pagos pela autora no contrato; b) existência, natureza, regularidade e valor das benfeitorias alegadamente realizadas no imóvel; c) circunstâncias da execução contratual, especialmente quanto à posse do imóvel, eventual utilização e ocorrência de inadimplemento; d) existência e extensão de encargos incidentes sobre o imóvel durante a posse (tributos, taxas e despesas correlatas); e) eventuais prejuízos suportados pela ré em decorrência da resolução contratual. Questões de direito (relevantes para a decisão do mérito): a) possibilidade de resolução contratual por iniciativa do comprador, inclusive diante de eventual inadimplemento; b) definição do regime jurídico aplicável (CDC e legislação específica dos loteamentos) e seus efeitos sobre o contrato; c) critérios de restituição dos valores pagos, especialmente quanto ao percentual de retenção, forma de devolução e encargos incidentes; d) cabimento e limites da indenização por benfeitorias, inclusive diante de eventual irregularidade; e) responsabilidade pelos encargos do imóvel durante a posse; f) validade e eventual abusividade das cláusulas contratuais pertinentes à resolução. II.2 Lide secundária Questões de fato (sobre as quais recairá a atividade probatória): a) ocorrência, extensão e momento do inadimplemento imputado à autora; b) período e condições da posse do imóvel, bem como eventual fruição econômica; c) existência e quantificação de encargos, tributos e valores alegadamente devidos pela autora; d) extensão de eventuais prejuízos suportados pela ré. Questões de direito (relevantes para a decisão do mérito): a) imputação da responsabilidade pela resolução contratual; b) cabimento e parâmetros da cláusula penal invocada; c) possibilidade de indenização pela fruição do imóvel e sua eventual cumulação com outras verbas; d) responsabilidade por tributos e encargos incidentes durante a posse; e) admissibilidade de compensações entre créditos das partes; f) extensão e limites das retenções pretendidas pela ré. III – Ônus da prova. O art. 6º, VIII, do CDC, em observância à vulnerabilidade dos consumidores (art. 4º, I, CDC), flexibiliza as regras sobre distribuição do ônus da prova e permite que o magistrado o inverta em duas hipóteses: a) quando verossímil a alegação do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência; b) quando o consumidor for hipossuficiente. Assim, considerando que a autora é técnica e economicamente hipossuficiente frente ré e a relação de consumo estabelecida, determino a inversão do ônus da prova. Saliento, contudo, que a inversão do ônus da prova não…

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