Processo 0027547-44.2026.8.16.0014
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - FÓRUM CRIMINAL - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: lon-23vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Requerido: CAIO FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS, Autos: 0027547-44.2026.8.16.0014 Prazo: 15 (quinze) dias A DOUTORA ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARA JUDICIAL – 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido CAIO FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX), filho(a) de e , nascidoDENISE APARECIDA SANTOS DE ALMEIDA(Nome Mãe)PAULO CESAR DOS SANTOS(Nome Pai) (a) em 10/06/2000, natural de LONDRINA, ora em local incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da requerente GIOVANNA ROSA DOS SANTOS, e que por este Juízo foram aplicadas ao agressor as seguintes medidas protetivas: a) A medida protetiva de proibição de aproximação da ofendida fixando o limite de 200 (duzentos) metros, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Lei n. º 11.340/2006. Esclareço que a proibição não se estende aos filhos do ex-casal, com os quais o suposto agressor poderá manter contato e aproximar, desde que mantenha distância da vítima; b)A medida protetiva de proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação(registrandose que assuntos essenciais relativos ao(à)(s) filho(a)(s) menores deverão ser tratados entre as partes através de terceira pessoa de confiança mútua), nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “b”, da Lei n. º 11.340/2006; c) A medida protetiva de proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “c”, da Lei n. º 11.340/2006, sendo estes: - Residência da vítima: Rua Manoel Alves da Silva, 100, Londrina/PR;- Residência da genitora da vítima: Rua Aníbal Domingos Pires, 613, Londrina/PR; - Local de trabalho da vítima : Av. Tiradentes, 1670, Londrina/PR; - Escola Maria Tereza de Meleiro : Rua Midori Koga, 486 , Londrina/PR; d) O comparecimento do agressor em programa de tratamento dos transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, devendo o requerido se apresentar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas de sua intimação, junto ao CAPS-AD da Comarca de sua residência, para triagem e agendamento dos encontros, nos termos do artigo 22, inciso VII, e §1º, da Lei 11.340/2006 c/c Enunciado 09 da COPEVID; e (SE FOR ALCOOLATRA) e)O comparecimento ao Conselho da Comunidade, para que após a devida triagem seja(m) incluído(s) em grupo reflexivo correspondente, ou seja: Projeto “Além do Horizonte” ou Projeto "Lei e Consciência", devendo o(s) requerido(s) se apresentar(em), no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contadas de sua intimação(ções), junto ao Conselho da Comunidade, situado na rua Governador Parigot de Souza, n. 80, Jardim…
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