Processo 0027551-54.2021.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027551-54.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE : ARICEU OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO(A) : MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) ADVOGADO(A) : ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ADVOGADO(A) : MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO A parte executada interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida, apontando a existência de omissão na decisão que acolheu a impugnação, por não ter arbitrado honorários advocatícios. O embargado manifestou pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu , resta evidente a existência de omissão na decisão que acolheu a impugnação, uma vez que não foi arbitrado os honorários de sucumbência em favor da parte impugnante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, com efeitos infringentes, integrar a decisão proferida no evento 109, DECDESPA1 , nos seguintes termos: ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 87, IMPUGNA CUMPR SENT1 , reconhecendo-se o excesso de execução, conforme apurado pela Contadoria Judicial (COJUN). CONDENO a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido/excesso apurado, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC). Mantidos os demais termos da decisão embargada. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.