Processo 0027577-74.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0027577-74.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0027577-74.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00854934 RECTE: LETICIA DAS GRACAS DE PAULA ADVOGADO: EVERTON WINTER DA SILVA OAB/RJ-134529 RECORRIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/SP-250611 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0027577-74.2025.8.19.0000 Recorrente: LETICIA DAS GRAÇAS DE PAULA Recorrido: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 167/173, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I- CASO EM EXAME 1- Autora que realizou contratação de corretagem de empresa de investimentos financeiros para que realizasse transações de alto risco. Alegação de que não se aplicou os instrumentos aptos a minimizarem os prejuízos e, portanto, pretende reparação. 2 - Incidentalmente, autora que pretendeu a concessão de gratuidade de justiça, a qual foi indeferida na origem. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-Verificar se a requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. III - RAZÕES DE DECIDIR. 3-A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa, como dispõe a Súmula 39 do TJERJ. 4- No entanto, a realidade fática demonstra que os investimentos financeiros praticados pela agravante superaram a monta de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), em aplicações de alto risco que demonstram a existência de lastro financeiro da agravante ou, ainda, sua imprudência em se colocar em situação de risco financeiro. 5 - Investimentos que não constam das declarações do imposto de renda apresentado e, portanto, podem configurar a prática de crime contra a ordem tributária. 5-Constatada, portanto, a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. 6-Agravante que faz não jus ao benefício da gratuidade de justiça, tampouco ao parcelamento pretendido. 7 - Extração de peças para o Ministério Público Federal para análise da eventual ocorrência de prática de crime. IV - Dispositivo 7- Recurso ao qual se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, formulado incidentalmente em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório. Sustenta a embargante que o acórdão teria sido omisso ao reconhecer como seus os valores constantes em planilha financeira, os quais, segundo alega, não lhe pertenciam efetivamente, pois derivariam de operações alavancadas de "day trade". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado quanto à titularidade dos valores constantes na planilha…
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