Processo 0027584-68.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027584-68.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0027584-68.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA JACY DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intitulada “Ação Declaratória de Ilegalidade de Retenção de Proventos c/c Danos Morais com Pedido Liminar” , por meio da qual a parte autora sustenta encontrar-se em situação de excessivo comprometimento de sua renda em razão de descontos realizados por diversas instituições financeiras e entidades de crédito, requerendo, em síntese, a limitação conjunta dos descontos incidentes sobre sua remuneração ao percentual máximo de 30% dos rendimentos líquidos, a restituição de valores alegadamente descontados em excesso, indenização por danos morais e a concessão de tutela provisória de urgência. Ao analisar a petição inicial, verifica-se a necessidade de prévia regularização da demanda. Isso porque a autora afirma encontrar-se em situação de comprometimento excessivo da renda decorrente de múltiplas obrigações financeiras assumidas perante diversos credores, sustentando que os descontos realizados em folha de pagamento e em sua conta bancária comprometem sua subsistência e o mínimo existencial. Com fundamento nessa situação, requer que o Poder Judiciário limite, de forma global e conjunta, os descontos incidentes sobre sua remuneração, abrangendo todas as instituições demandadas, inclusive mediante rateio do percentual máximo pretendido entre os diversos credores. Verifica-se, contudo, que a narrativa fática constante da petição inicial revela pretensão que se aproxima, em tese, do tratamento jurídico conferido às situações de superendividamento disciplinadas pelos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021. Com efeito, a autora não se limita a impugnar determinado contrato, cláusula contratual ou desconto específico, mas busca que o Poder Judiciário proceda à reorganização global das obrigações assumidas perante diversos credores, mediante limitação conjunta dos descontos incidentes sobre sua remuneração, com o declarado objetivo de preservar o mínimo existencial. Todavia, embora a causa de pedir apresente elementos característicos de situação de superendividamento, a demanda não foi estruturada segundo o procedimento previsto na legislação específica, inexistindo indicação clara acerca da adoção do rito previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, tampouco foram apresentados os elementos normalmente exigidos para o processamento dessa modalidade procedimental, tais como a delimitação das dívidas abrangidas, a adequada identificação dos credores sujeitos à eventual repactuação global, a indicação da situação patrimonial da consumidora e os demais requisitos inerentes ao procedimento especial. Por outro lado, caso a intenção da autora seja o processamento da demanda pelo procedimento comum, a petição inicial também não delimita adequadamente quais contratos ou descontos pretende efetivamente impugnar, nem individualiza as providências postuladas em relação a cada uma das instituições demandadas. Além disso, embora a autora postule a limitação conjunta dos descontos e proponha divisão igualitária do percentual máximo pretendido entre todas as requeridas, não apresenta elementos suficientes que permitam identificar a forma de operacionalização da medida postulada, a natureza específica de cada operação financeira, a modalidade contratual envolvida, a origem dos descontos realizados, a…

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