Processo 0027610-71.2024.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0027610-71.2024.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Federal CE
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027610-71.2024.4.05.8100 AUTOR: R. S. Q. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO - CE42604 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA DARLENE ROCHA DE QUEIROZ COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA R E L A T Ó R I O Dispensado, ex vi do art. 38, da Lei nº 9.099/95. F U N D A M E N T A Ç Ã O O benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem a impossibilidade de sustento próprio, ou de tê-lo provido por sua família, e independe da exigência de contribuição. No caso dos autos, a perícia médica realizada (id. 59840516) concluiu que o(a) demandante (menor de idade) foi diagnosticado com "Autismo (CID10: F84)", apresentando anormalidade mental/intelectual moderada. Contudo, finaliza informando que não há impedimento de longo prazo. É digno de nota, porém, que, a despeito da informação contida no laudo acerca da ausência de impedimento de longo prazo, verifico que o próprio perito médico afirma em se laudo: "Dificuldade para conseguir as terapias pelo SUS..." "Não, apesar de possuir alterações em funções do corpo, no segmento: X - Funções Mentais -Grau 2 - Moderado. Além de, possuir alterações em atividade e participação, no segmento: XXVI - APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO - Grau 2 - Moderado.." Por outro lado, consta nos autos laudo medico emitido em 03/07/2023, indicando que a parte autora apresenta episódios de agressividade, insônia, agitação, necessitando de tratamento multidisciplinar (id. 46610294). Dessa forma, considerando que a patologia em questão, em interação com diversas barreiras, compromete a participação efetiva e plena da parte autora em condições de igualdade com as demais pessoas, haja vista que é bem mais dependente dos pais do que outras crianças da mesma idade, por necessitar de supervisão e cuidado especial dos familiares, entendo que faz jus ao benefício requerido. Nesse contexto, com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, insculpido no art. 371, bem como no disposto no art. 479, ambos do CPC, entendo que há impedimento de longo prazo, considerando a natureza da doença agravada pelas dificuldades decorrentes do estado de miserabilidade da parte autora. Neste sentido, destaco a orientação jurisprudencial da TNU no incidente de uniformização nº 05344825220094058300, in verbis: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - DOENÇA AUTO IMUNE - NECESSIDADE DE AVERIGUAR AS CONDIÇÕES SOCIAIS PARA CONCLUSÃO DA (IN)CAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de agravo contra inadmissão de incidente de uniformização nacional, suscitado pela parte autora, em face de acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Inadmitido o incidente pela Turma de origem, foi requerida, tempestivamente, a submissão da admissibilidade à Presidência desta Turma Nacional nos termos do art. 7º, VI do RI/TNU. A matéria ventilada e a ser verificada no presente caso é a possibilidade de se conceder o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social em casos de incapacidade parcial e definitiva, considerando as…

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