Processo 0027615-06.2020.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0027615-06.2020.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0027615-06.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ nº 49.380.692/0001-30, em que pleiteia o reconhecimento de sua sucessão no polo ativo, em substituição à MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., bem como a retificação do beneficiário do precatório nº 0000569-06.2024.8.03.0000, com a atualização dos dados bancários (IDs 25092298 e 26146305). Aduz a peticionante haver adquirido, em leilão judicial, a Carteira de Créditos Consignados Inadimplentes da Massa Falida, da qual fazem parte os créditos discutidos nestes autos, juntando o edital do leilão (ID 25092277), o Termo de Cessão (ID 25092278), os documentos societários (ID 25092282) e a procuração (ID 25092334). Intimado, o ESTADO DO AMAPÁ informou não se opor à sucessão processual nem à retificação do beneficiário do precatório (ID 27410369). É o que importa relatar. Decido. A documentação juntada comprova a regular cessão dos créditos, decorrente de leilão judicial homologado pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo falimentar nº 1071548-40.2015.8.26.0100. A cessão autoriza a sucessão processual no cumprimento de sentença, na forma do art. 778, §1º, III, do CPC, c/c art. 286 do Código Civil. Inexistente, ademais, oposição da Fazenda Pública executada, nada obsta o deferimento. A retificação do beneficiário do precatório é da competência deste juízo da execução, com posterior comunicação ao Tribunal, na forma do art. 42, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para: a) RECONHECER a sucessão processual no polo ativo, com a substituição da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ nº 49.380.692/0001-30, procedendo a Secretaria Judicial às retificações necessárias no sistema PJe, inclusive quanto aos patronos constituídos na procuração de ID 25092334, devendo as publicações e intimações ser realizadas, doravante, exclusivamente em nome dos advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB/SP nº 422.268, e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB/SP nº 401.496; b) DETERMINAR a expedição de ofício à Secretaria Especial de Precatórios do TJAP para retificação da titularidade do precatório nº 0000569-06.2024.8.03.0000, devendo o pagamento ser realizado em favor de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ nº 49.380.692/0001-30, junto ao BANCO BTG PACTUAL S.A. (código 208), Agência 0050, Conta Corrente nº 860459-4, instruindo-se o ofício com cópia desta decisão e dos documentos de IDs 25092277, 25092278, 25092282 e 25092334. c) Cumpridas as providências acima, e nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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