Processo 0027617-63.2021.8.17.2001
TJPE • Usucapião
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027617-63.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238963284, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a petição de ID 235164196, na qual a parte autora requer o julgamento antecipado do mérito e sustenta a desnecessidade de atuação da Defensoria Pública como curadora especial, citando orientação da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. No entanto, considerando que a ação de usucapião envolve matéria de fato que exige prova inequívoca do exercício da posse e do animus domini, entendo indispensável a produção de prova oral para a segura elucidação da lide, com fulcro no art. 370 do CPC. 3. Ante o exposto, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de junho de 2026, às 09:00 horas, a ser realizada presencialmente no Fórum Rodolfo Aureliano, 3º andar, 2ª Vara Cível. 4. Determino as seguintes providências: Intime-se a parte autora, por intermédio de suas advogadas (Dra. Sara Souza Silva e Dra. Ana Paula Ribeiro de Oliveira), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas, conforme o art. 357, § 4º, do CPC. Caberá aos advogados da parte promover a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento ao ato, observando o disposto no art. 455 do CPC, devendo comprovar a respectiva intimação nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência. Caso as testemunhas compareçam independentemente de intimação judicial, tal circunstância deve ser informada no prazo de apresentação do rol. 5. Fica a parte autora advertida de que a ausência injustificada de testemunhas ou a falta de apresentação do rol no prazo legal implicará preclusão da prova ora deferida. Cumpra-se. Recife, 05 de maio de 2026. CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito" RECIFE, 11 de maio de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0027617-63.2021.8.17.2001
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