Processo 0027621-21.2024.8.16.0030

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0027621-21.2024.8.16.0030
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
05/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0027621-21.2024.8.16.0030 Processo:   0027621-21.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$25.200,31 Autor(s):   Edgard Kobassigawa ISABELA ALVES SILVA SOARES KOBASSIGAWA José Yoshinori Tanaka Kamille Saiyuri Tanaka Katia Mariko Kobassigawa Tanaka Marcia Norico Hasegawa Meire Kobassigawa Kamiguchi NABOR HASEGAWA Norma Namiko Tanaka SERGIO LUIS ISSAMU KOBASSIGAWA SIDNEY YOSHIO KOBASSIGAWA Sergio Teruo Kamiguchi Silvana dos Santos Kobassigawa TIYOCO KOBASSIGAWA Réu(s):   H V CONSTRUCOES LTDA I. Relatório. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Tiyoco Kobassigawa, Edgard Kobassigawa, Isabela Alves Silva Soares Kobassigawa, Fernando Mitsuo Tanaka, Katia Mariko Kobassigawa Tanaka, Nabor Hasegawa, Marcia Norico Hasegawa, Sergio Teruo Kamiguchi, Meire Kobassigawa Kamiguchi, José Yoshinori Tanaka, Norma Namiko Tanaka, Sérgio Luis Issamu Kobassigawa, Sidney Yoshio Kobassigawa e Silvana dos Santos Kobassigawa em face da H.V. Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, todos qualificados nos autos. Na inicial (evento 1.1), os autores alegaram que possuem parcialmente uma área urbana (estimada em 365,78 m2), registrada sob a matrícula n. 9.614 do 1º CRI desta Comarca, correspondente a parcela do lote 5, quadra 6, do Loteamento Parque Residencial Karla. Afirmaram que a ocupação do referido imóvel é parcial em virtude de ele ter sido ocupado pela via Pública Rua Itapetininga. Narraram que Tiyoco Kobassigawa e de seu cônjuge Sheico Kobassigawa, já falecido, adquiriram o lote 4 no ano de 1982 e, depois de aproximadamente 7 anos, passaram a intervir no lote vizinho (lote 5/imóvel usucapiendo), exercendo sua posse há mais de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição há mais de 30 anos. Pleitearam, assim, a declaração da prescrição aquisitiva e outorga do domínio do imóvel, com fundamento no art. 1238 do CC (usucapião extraordinária) na proporção de 50% para a viúva Tiyoco Kobassigawa e a proporção de 7,14285714% para cada filho. Ainda, requereram os benefícios da justiça gratuita. Foram apontados como confinantes Paulo de Souza da Silva (citado no evento 13.1) e Denise Cristina Zardo Silva (citada no evento 132.1), que não se manifestaram nos autos e foram removidos da autuação. A gratuidade da justiça foi deferida à autora Tiyoco Kobassigawa (evento 15.1). Foi comunicado o óbito do autor Fernando Mitsuo Tanaka (evento 31.1), sendo incluída no polo passivo sua filha Kamille Saiyuri Tanaka (evento 63.1). Edital de citação de terceiros interessados nos eventos 90.1 e 105.1. A União (evento 106.1), o Estado do Paraná (evento 83.1), o Município de Foz do Iguaçu (evento 113) e o INCRA (evento 80.1), manifestaram desinteresse no feito e foram removidos da autuação. A requerida, citada (evento 107.1), não apresentou defesa no prazo legal (evento 136.1), razão pela qual foi reconhecida sua revelia (evento 145.1). O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de atuação como fiscal da ordem jurídica (evento 142.1). Foi anunciado o julgamento antecipado, com fundamento no art. 355, inciso II, do CPC (evento 145.1). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e…

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