Processo 0027658-47.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, nego provimento ao recurso. Nos termos do Tema 1.059 do STJ e do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento integral do apelo, majoro os honorários de sucumbência fixados em desfavor do consumidor para 15% (quinze por cento), suspen
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