Processo 0027663-08.2026.8.19.0001
TJRJ • Destinação de Bens Apreendidos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) P n° 27663-08.2026.8.19.0001 Sentença Trata-se de pedido de restituição aforado no bojo de ação cautelar de busca e apreensão. Segundo narra o requerente ... Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela portaria 257-00065/2021, em 07/12/2021, para apurar a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de droga. No curso do inquérito policial, mais precisamente em 31/01/2022, autoridade judicial decretou mandado de busca e apreensão e bloqueio e sequestro das contas e bloqueios dos bens do investigado requerente no valor de até 39.580.609,00. Diante do da decisão judicial, houve cumprimento de apreensão da quantia de R$15.000,00(quinze) mil reais e dois relógios do requerente. Como é cediço, o sequestro é medida assecuratória, cuja finalidade seja a constrição de bens moveis ou imóvel, desde que haja suspeita que os valores tenham proveniência ilícita, conforme determina o art. 126 do CPP. Ademais, o art. 131, inciso I prevê que o sequestro será levantado quando ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, após conclusão das diligências. Repita-se, o sequestro e o bloqueio somente poderão ocorrer quando houver suspeita da ilicitude da origem do dinheiro. Que no presente caso, não há qualquer indício que o referido dinheiro e o relógio sejam de origem ilícita, uma vez que o requerente é empresário, conforme vasta documentação em anexo. Por outro lado, ultrapassados mais de 04 anos e 02 meses desde a apreensão da quantia em dinheiro e dos relógios, autoridade policial permanece inerte, sem apresentar relatório final, com resultado das diligências deferidas. Dessa forma, a manutenção da apreensão do valor apreendido e dos relógios se mostra desproporcional. Diante do exposto, requer a liberação dos relógios e da quantia de dinheiro apreendidos, uma vez que há restrição há mais de 04 anos. Acosta documentos às fls. 05/34. Manifestação ministerial às fls. 46. É o breve relatório, decido. Determina o CPP no que tange à restituição: ...Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente. § 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar. § 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público. § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.