Processo 0027669-18.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0027669-18.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Público
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027669-18.2026.8.19.0000 Assunto: Reintegração / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800104-93.2026.8.19.0049 Protocolo: 3204/2026.00335764 AGTE: ELYSANDRA DA SILVA LIMA ADVOGADO: RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS OAB/DF-069092 AGDO: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0027669-18.2026.8.19.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 0800104-93.2026.8.19.0049 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA AGRAVANTE: ELYSANDRA DA SILVA LIMA AGRAVADO: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA RELATOR: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO PAD. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela que buscava a reintegração da agravante ao serviço público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de tutela antecipada para que se permita a reintegração da recorrente, sem dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Requisitos não comprovados. 4. Imprescindibilidade de contraditório com vias a demonstrar a existência de nulidades no PAD que culminou com a demissão da servidora municipal. 5. Inteligência da Súmula nº 59 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, S. nº 59. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto por ELYSANDRA DA SILVA LIMA, em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela que buscava a reintegração da agravante ao serviço público, nos seguintes termos: Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por ELYSANDRA DA SILVA LIMA em face do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, por meio da qual pretende a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2025, do Incidente de Sanidade Mental n. 002/2025 e da Portaria n. 61/2025, que formalizou sua demissão do cargo de tesoureira. Em síntese, sustenta a autora a existência de nulidades no PAD, notadamente quanto ao fundamento normativo da portaria instauradora, à composição da comissão, à regularidade das perícias, à extrapolação do prazo legal, à supressão da fase instrutória, ao alegado cerceamento de defesa e à suspensão remuneratória. Em sede liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da Portaria n. 61/2025, com sua reintegração cautelar ao cargo, o pagamento dos vencimentos e demais verbas remuneratórias suprimidas desde 18/10/2025 e a apresentação integral dos autos administrativos. Breve relatório. Passo a decidir. Para a…

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