Processo 0027694-45.2024.4.05.8400
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0027694-45.2024.4.05.8400 RECORRENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO - RN13064-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO MPG Autos n. 0027694-45.2024.4.05.8400 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1. Cuida-se de recurso por meio do qual a parte autora se insurge contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, reconhecendo o tempo rural no período de 01/2013 a 10/04/2025 (data da perícia social). Pugna pela concessão do benefício. 2. "Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado" (artigo 337, §§ 1º a 4º do CPC). Para seu reconhecimento é imprescindível que haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir. A causa de pedir, por seu turno, consiste no conjunto de fatos necessários para deduzir, com base no ordenamento jurídico, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. 3. A coisa julgada é um cânone constitucional (art. 5o, XXXVI) e a simples apresentação de novos documentos não enseja seu afastamento, ainda que em matéria previdenciária, conforme precedentes deste Colegiado (Autos n. 0501328-15.2015.4.05.8403, rel. Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, composição, ainda, dos Juízes Almiro José da Rocha Lemos e Carlos Wagner Dias Ferreira, data de julgamento 28.10.2015; Autos n. 0501371-46.2015.4.05.8404, rel. Juiz Almiro José da Rocha Lemos, composição, ainda, dos Juízes Francisco Glauber Pessoa Alves e Carlos Wagner Dias Ferreira, data de julgamento 14.10.2015). Muito claro a respeito o STF: "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL - INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA - EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS - VALORES FUNDAMENTAIS INERENTES AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA "RES JUDICATA" - "TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT" - CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A QUESTÃO DO ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.