Processo 0027717-86.2019.8.17.2001

TJPE • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0027717-86.2019.8.17.2001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Seção B da 29ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027717-86.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237865035 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. BARRA HOME STAY SPE LTDA, devidamente qualificada, ajuizou a presente TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM CARÁTER ANTECEDENTE em face de INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS TALIEN LTDA e DANIELI & ZAPPAZ LTDA - EPP, igualmente qualificadas. Em síntese, a parte autora narrou ter contratado a primeira ré (TALIEN) para o fornecimento de kits de portas e rodapés para um empreendimento imobiliário, sob a modalidade de frete CIF, ou seja, com os custos de transporte sob responsabilidade da vendedora. Alegou que, diante do inadimplemento contratual da primeira ré, que não entregou os produtos no prazo avençado, a segunda ré (DANIELI & ZAPPAZ), transportadora contratada pela primeira, levou a protesto títulos de crédito em desfavor da autora, referentes ao frete não pago. Requereu, em sede de tutela de urgência antecedente, a sustação dos efeitos dos protestos. A decisão de ID 45154846 deferiu a tutela de urgência para sustar os protestos e determinou o aditamento da inicial, nos termos do art. 303 do CPC. A parte autora aditou a petição inicial (ID 48466350), complementando a causa de pedir e formulando os pedidos principais de: (i) declaração de inexigibilidade dos débitos protestados; (ii) condenação da primeira ré ao pagamento de multas contratuais; e (iii) condenação solidária de ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). Frustrada a tentativa de conciliação em audiência (ID 52403175), as rés apresentaram contestações. A primeira ré, INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS TALIEN LTDA (ID 53392057), arguiu, em suma, que se encontra em recuperação judicial, admitiu as dificuldades financeiras e o inadimplemento parcial do contrato, mas atribuiu a responsabilidade pelo protesto à segunda ré. Impugnou os pedidos de multas e de danos morais. A segunda ré, DANIELI & ZAPPAZ LTDA - EPP (ID 53398012), suscitou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que apenas cumpriu o contrato de transporte e que o protesto foi legítimo, pois realizado em face do destinatário da mercadoria. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta e a inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar. A parte autora apresentou réplica (ID 56639598), rechaçando as teses defensivas e ratificando os termos da inicial e de seu aditamento. Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 71038502), enquanto as rés permaneceram inertes. Foi proferida sentença (ID 99048021), extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base na estabilização da tutela de urgência (art. 304, § 1º, do CPC). Opostos embargos de declaração por todas as partes, foram todos rejeitados pela decisão de ID 106571198. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 110099917). O Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, em Acórdão de ID 228658814, cassou de ofício a sentença, determinando o retorno dos autos a este juízo para regular…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados