Processo 0027729-77.2025.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0027729-77.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: BBF SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BBF SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em face de ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE. A impetrante busca a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre: período de quinze dias anteriores ao pagamento do auxílio-doença; auxílio-acidente, adicional constitucional de férias (1/3 de férias); abono pecuniário de férias; horas-extras; aviso-prévio indenizado; salário-maternidade; auxílio-creche; auxílio-transporte pago em dinheiro; auxílio-alimentação pago em dinheiro; auxílio-educação; seguro de vida em grupo; plano de saúde; adicional noturno; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade e valores pagos nos períodos de ausências justificadas dos empregados. No mérito, busca concessão de segurança que assegure o direito líquido e certo da não incidência da exação sobre as verbas supramencionadas. Deu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas iniciais recolhidas (id. 80007563). Em despacho inicial, foi determinada a emenda da inicial para que a impetrante procedesse à juntada de seus atos constitutivos e da comprovação do ato coator - documentos que demonstrem a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas supracitadas. Além disso, foi determinado que a impetrante esclarecesse o lapso temporal entre a emissão da guia de recolhimento de custas e a propositura da presente ação constitucional (id. 80033529). Após os esclarecimentos e a juntada de documentos pela impetrante (id. 92408923), vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Após a decisão que indeferiu o pleito liminar (id. 123384084), houve a manifestação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada (id. 126870265), a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora (id. 129114862) e a emissão de parecer por parte do Ministério Público Federal (id. 133298679). Vieram, então, os autos conclusos para prolação de sentença. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é uma ação constitucional (art. 5º, LXIX, CR), prevista para proteger direito líquido e certo atingido por ato ilegal de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, podendo também ser impetrado quando houver justo receio da prática de ato ilegal. Na hipótese, o impetrante busca combater ato coator consubstanciado na inclusão de certas verbas devidas ao empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. As contribuições objeto da presente demanda possuem expressa previsão constitucional no art. 195, I, "a", da Constituição, que assim estabelece: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a…
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