Processo 0027733-93.2020.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027733-93.2020.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A presente sentença será proferida em conjunto nos processos de nº 0027733-93.2020.8.19.0208 e 0079700-85.2021.8.19.0001 Relatório do processo de nº 0027733-93.2020.8.19.0208: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EVELIN, onde a parte autora alega que as partes firmaram contrato de prestação de serviço em 01/12/2015, onde o réu deveria pagar ao autor o valor total de R$331.800,00 (trezentos e trinta e um mil e oitocentos reais), em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.912,50 (seis mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), com vencimento no dia 20 de cada mês, e com reajuste anual pelo IGPM, vencendo a primeira parcela em 20/01/2016, tudo conforme descrito na cláusula 3.1, do já citado instrumento particular. Porém, o réu não cumpriu a totalidade dos pagamentos, descumprindo o contrato. Nisso, incidiu multa contratual. Requer a condenação do réu ao pagamento das parcelas inadimplidas, acrescidas de juros legais e correções monetárias. Em sede de contestação (ID. 51), o réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EVELIN alega que há a incidência de juros abusivos e multa exorbitante, além de a ré não ter cumprido totalmente a sua parte na obrigação oriunda do contrato. Em réplica (ID. 111), a parte ré GHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA alega que o réu reconhece a inadimplência da obrigação e não há juros aplicados acima do permitido, além de ter o autor cumprido a sua parte totalmente no contrato. Despacho no ID. 137 dispondo que a prova pericial realizada no apenso valerá ao presente feito. Determinação de suspensão do feito até o julgamento no apenso no ID. 147. Relatório do processo de nº 0079700-85.2021.8.19.0001: Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EVELIN em face de GHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, onde a parte autora alega que celebrou contrato de prestação de serviços com a parte ré, que previa pagamento de 48 parcelas mensais de R$ 6.912,50, sendo o valor total do contrato de R$ 331.800,00. Porém, passando por dificuldades financeiras, pagou 27 parcelas, restando pagar as 21 restantes. No entanto, há a incidência de juros e multa abusivos pela ré. Requer em sede de tutela antecipada o deferimento de depósitos mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e abstenção de negativação. Requer, por fim, a decretação da nulidade de cláusula abusiva (itens 3.1 e 3.3) com revisão do saldo devedor a fim de expurgar os juros e multa indevidos além da capitalização de juros. Declínio de competência no ID. 73 para julgamento conjunto com ação conexa. Indeferimento de tutela no ID. 90. Contestação no ID. 98, onde a ré GHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA alega que adimpliu corretamente a sua parte no contrato celebrado e, em razão da inadimplência da ré, propôs ação de cobrança de nº 0027733-93.2020.8.19.0208 para cobrar as parcelas em atraso. Alega que os valores cobrados estão dentro da legalidade. Em réplica (ID. 138) a parte autora CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EVELIN se remete ao alegado na sua petição inicial. Decisão saneadora no ID. 158 determinando a prova pericial requerida pela parte autora no ID. 150. Laudo pericial no ID. 242, com maiores esclarecimentos do expert no ID. 277. Manifestações das partes quanto aos laudos nos IDs 293 e 301. SÃO OS RELATÓRIOS. FUNDAMENTO E DECIDO. …

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