Processo 0027810-05.2026.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0027810-05.2026.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção B da 22ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027810-05.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238975820, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 536, do CPC/15, manter, voluntariamente, o demandante, BRUNO RYAN DA LUZ SILVA, atrelado ao plano de assistência à saúde na modalidade a qual encontrava-se vinculado no momento do ajuizamento da ação originária nº 0064355-45.2024.8.17.2001, observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que incidirá até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de aplicação das medidas previstas no art. 536, §1°, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o cumprimento parcial da obrigação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data da assinatura digital. Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular RECIFE, 11 de maio de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0027810-05.2026.8.17.2001

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