Processo 0027814-41.2012.8.19.0008
TJRJ • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JOÃO VAZ PEREIRA propôs Ação de requerimento de falência em face de A.J. AGUIAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Narrou-se na inicial que o requerente ajuizou ação de reparação de danos em face da requerida (processo nº 0015176-88.2003.8.19.0008), que tramitou no I Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo, tendo esgotado todos os meios para a satisfação da execução. Apesar de terem sido criadas oportunidades para que a requerida efetuasse o pagamento do débito no valor de R$ 3.469,29 (três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), a requerida só criou obstáculo e em nenhum momento ofereceu bens para a satisfação do crédito. Postulou-se, por isso, a decretação da falência da requerida, nos termos da Lei 11.101/05. Deferida a gratuidade de justiça no ID. 31. Nos IDs. 45, 62, 64, 66, certidões negativas referentes à tentativa de citação. Deferida a citação por edital, no ID. 75. No ID. 81, certidão informando que o réu, citado por edital, não se manifestou. Decretada a revelia no ID. 92. Contestação da Curadoria Especial no ID. 94. Alegou nulidade da citação por edital por não terem sido esgotados os meios de se localizar o réu. Réplica no ID. 97. IDs. 104, 106, 108, 147, 150, 153, 156, 179, 182, novas tentativas infrutíferas de citação. Edital de citação no ID. 208. Decretada a revelia no ID. 236. No ID. 241, a curadoria especial reiterou o pedido de expedição dos ofícios mencionados no ID. 194, o que restou indeferido no ID. 245. No ID. 273, a curadoria especial informou não possuir outras provas a produzir. No ID. 281, o autor informou não possuir mais provas a produzir. A Curadoria Especial se manifestou em alegações finais no ID. 313. No ID. 316, certidão informando que, embora intimado, o autor não se manifestou em alegações finais. Parcer final do Ministério Público no ID. 322. Nos IDs. 344,346 e 417, a JUCERJA juntou as alterções contratuais e a ficha cadastral da requerida. É O RELATÓRIO. De início, registro que a citação por edital é regular, tendo vista que foram realizadas consultas eletrônicas a fim de se localizar o endereço do réu. Todavia, as diligências restaram infrutíferas. Os artigos 256 e 257 do CPC foram observados. A parte ré foi citada por edital, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação, a qual será analisada. Como é cediço, referida defesa desincumbe o réu do ônus de impugnação específica das alegações autorais. Busca o autor a decretação de falência da ré. O autor fundamentou seu pedido na execução frustrada, à luz do artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005, que se refere à tríplice omissão do devedor, que citado em processo executivo, não paga, não depoista e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, sendo certo que , nesta hipótese, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. Trata-se de pedido de falência ajuizado pela autora em face da ré em razão de débito inadimplido, representado pela certidão de crédito expedida pelo I Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. O autor, na qualidade de credor, é parte legítima para requerer a falência, nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei 11.101/05. O processo foi instruído com a certidão de crédito expedida pelo Juízo do I Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo, em que restou frustrada a tentativa de o autor receber o seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.