Processo 0027836-94.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0027836-94.2024.8.16.0030 Polo Ativo(s): ANTONIA DOTTO FERREIRA Polo Passivo(s): ana queiroz de melo 1. Proceda-se a alteração no sistema Projudi para cumprimento de sentença. 2. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração de memória de cálculo atualizada, nos termos da sentença de evento 65. 3. Intime-se a parte executada, por carta com AR, para cumprir integralmente a sentença, observando o cálculo apresentado pelo contador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema SISBAJUD, o qual abrange também as fintechs (art. 835, I, e art. 854 do CPC), com a inclusão da multa de 10%. 4.1. Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 4.2. Deve ser observado que, no caso de bloqueio de múltiplas contas bancárias e havendo penhora de valor superior ao executado, deverá a Secretaria proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 4.3. Observe-se também que o bloqueio não deve recair sobre conta salário, nos termos do disposto no artigo 833, IV do CPC. 5. Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça embargos sobre as matérias constantes no art. 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais, ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do CPC. 5.1. Na ausência de manifestação, desde logo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Acaso infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 6.1. No mesmo prazo, em caso de pretender a constrição judicial do bem, deverá a parte exequente indicar a respectiva localização. 7. Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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