Processo 0027906-19.2021.8.16.0030

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0027906-19.2021.8.16.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0027906-19.2021.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$7.759,88 Exequente(s):   Elias Emanuel Benitez Executado(s):   Renan de Farias Grilo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SCY COMERCIO ELETRONICO LTDA.   1.  A parte exequente requereu a instauração do incidente da personalidade jurídica para inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo desta execução e o pedido foi deferido, conforme decisão do mov. 173.1.  Devidamente citado, o sócio não apresentou defesa (movs. 176.1 e 177.1).  Pois bem. Embora a desconsideração da personalidade jurídica seja medida de caráter excepcional, já que os bens das pessoas jurídicas não se confundem com os de seus sócios, no caso, o pedido comporta acolhimento, pois ficou demonstrada a insuficiência patrimonial da empresa devedora, nos moldes do artigo 28, § 5º, do CDC, c/c art. 50 do CC.   Nesse sentido:  “RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E INSOLVÊNCIA COMPROVADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 28, §5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVIDA. PENHORA DE 15% SOBRE O SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR PENHORADO ESTEJA AFETANDO A SUA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.” (TJ-PR, 0004486-70.2014.8.16.0178, Relator (a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, DJ. 10/01/2022).  Assim, diante da insuficiência patrimonial da empresa executada, é possível que o sócio responda com os seus bens particulares pela dívida contraída pela pessoa jurídica.   Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e incluir o sócio RENAN DE FARIAS GRILO, inscrito no CPF/MF, XXX.XXX.XXX-XX, para responder pela obrigação exigida nesta execução.  Inclua-se o sócio acima mencionados no polo passivo desta execução.  Anote-se o necessário.    2.  Intime-se o novo executado, no endereço de mov. 176.1, para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da execução forçada.    3.  Diligências. Intimem-se.  Foz do Iguaçu, 28 de maio de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito

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