Processo 0027911-73.2019.8.19.0209

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0027911-73.2019.8.19.0209
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em 20/8/2019 por CONDOMÍNIO JARDINS DE MONET em face de VILLAGE RECREIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, posteriormente sucedida pela PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e SINCO ENGENHARIA SOCIEDADE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, conforme peça inicial de fls. 03/10, instruída com os documentos de fls. 11/156. Narra a parte autora, como causa de pedir, que, em meados de 2011, as rés concluíram as obras do empreendimento de natureza exclusivamente residencial denominado Condomínio Residencial Jardins de Monet , que resultou na constituição e instalação do Condomínio Autor; que 2ª ré foi a empresa contratada pela 1ª ré para a execução das obras de engenharia civil; que, desde a entrega do referido empreendimento, constatou a existência de diversas irregularidades pré-existentes, além de inúmeros vícios ocultos que se tornaram factíveis com o passar do tempo, inerentes à própria construção; que apurou diversos problemas na estrutura da edificação e de suas áreas comuns; que solicitou a adoção de providências quanto aos problemas elencados, inclusive com o envio de notificação extrajudicial; que as rés permaneceram inertes; que o reparo dos vícios construtivos é de inteira responsabilidade das rés; que suportou o custo total de R$ 279.610,00 para realizar obras de reparo em decorrência dos danos estruturais apontados; que ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas em face das rés, na qual foi produzido laudo pericial de engenharia confirmando os vícios descritos. Requer a condenação das rés na obrigação de fazer consistente no reparo de todos os problemas apontados no referido laudo pericial e o ressarcimento do valor gasto com conserto e restauração, conforme apontado na planilha em anexo. Fls. 167: Despacho determina a emenda à inicial e a juntada das principais peças da ação mencionada na exordial. Fls. 171: Petição do autor requer a emenda à inicial e a juntada dos documentos solicitados (fls. 172/233). Fls. 237/238: Decisão recebe a emenda à inicial e determina a citação. Fls. 269/298: Contestação da 1ª ré, instruída com documentos probatórios e de representação (fls. 299/445), na qual alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e a decadência, e, no mérito, que as patologias indicadas são de responsabilidade do próprio condomínio, pois seriam consequências da falta de manutenção e de obras novas sem fundações adequadas. Aduz que o empreendimento foi entregue seguindo as normas técnicas existentes, não havendo qualquer divergência ou irregularidade entre o que foi prometido, quando da celebração da venda e compra, e o que foi efetivamente realizado. Argumenta que não consta a presença dos requisitos exigidos para configurar a responsabilidade civil, pois o autor não comprova o nexo de causalidade entre os vícios e a conduta da ré. Discorre sobre os vícios apontados pelo laudo pericial, o qual impugna, e sobre a impossibilidade de ressarcimento. Assevera a inexistência de ato ilícito. Requer a gratuidade de justiça e pugna pela extinção do feito ou improcedência dos pedidos autorais. Fls. 460/468: Réplica, instruída com documentos (fls. 469/523), na qual o autor controverte a tese defensiva, afirma que o laudo pericial produzido na ação cautelar foi elucidativo quanto aos vícios construtivos, reitera o teor da peça inicial, requer a juntada de documentos comprovando que houve a necessidade técnica de intervenção na piscina…

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