Processo 0027961-94.2022.4.05.8300
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027961-94.2022.4.05.8300 REQUERENTE: GESIA MAURICIO PIRES DOS ANJOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Habilitação de herdeiros - documentação exigida) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, intimem-se as partes da seguinte forma: 1. REQUERENTES À HABILITAÇÃO - acostar documentação a seguir descrita, no prazo de 20 dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento quando da apresentação da documentação, bastando peticionar nos autos. 2. PARTE RÉ - intimada a se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de habilitação e informar da existência de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e/ou eventual(is) beneficiário(s) de pensão por morte. Tratando-se de INSS, intimar também a CEAB/DJ (Central de Análise de Benefício / Demandas Judiciais) para atendimento da demanda. Transcorrido o prazo com manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Documentação exigida para habilitação Por tratar de herança, bens deixado pelo autor(a) falecido(a), segue a regra da lei civil (Ver: REsp 249.990/SC, RESP 498921, RESP 495449, RESP 495047, RESP 440327,...). Para habilitação direta, todos os herdeiros/sucessores têm que estar presentes na presente demanda, caso contrária, deverá(ão) ajuizar ação, na comarca do último domicílio do(a) falecido(a), nos termos do art. 1.785 do Código Civil(Justiça Estadual competente) e apresentação do termo de compromisso com indicação do inventariante para nomeação no presente feito. Nessas condições, o crédito será expedido em favor do espólio e encaminhado à Vara de Sucessões a qual tem todas as condições de proceder a distribuição aos seus legítimos herdeiros/sucessores, nas suas respectivas quotas-partes (Ver: AgRg no REsp 1541952/SP, AgRg nos EDcl no REsp 1018236/PR, AgRg no AREsp 669.686/RS, ...). 01. CERTIDÃO DE ÓBITO do(a) autor(a) da demanda e, se for o caso, CERTIDÃO DE CASAMENTO e/ou UNIÃO ESTÁVEL. Documentos pessoais(CPF, RG, ...) de todos herdeiros/sucessores, com indicação da relação de sucessão com o de cujos e as respectivas procurações; 02. comprovante de endereço, inclusive com CEP; 03. tratando-se de remuneração/proventos/benefícios previdenciários, declaração do órgão pagador da existência ou não de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e eventual beneficiário(a) de pensão por morte; 04. certidão negativa da existência de processamento de inventário/arrolamento em nome do(a) autor(a), extraída na comarca do último domicílio do(a) falecido(a), nos termos do art. 1.785 do Código Civil. Em sendo positiva, deverá apresentar o termo de inventariante (se inventário extrajudicial) ou termo de compromisso (se inventário judicial). As certidões poderão ser obtidas, se for no estado de PE, pela internet, Portal TJPE, no endereço eletrônico: https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml (processos eletrônicos - PJe) e através de solicitação ao e-mail: certidão.capital@tjpe.jus.br (processos físicos - JUDWIN). Informações através do telefone: (81) 3181-0465; 05. declaração firmada pelos(as) postulante(s) à habilitação de que é(são) o(s) únicos(as) herdeiros(as) ao(s) crédito(s) constituído(s) na presente demanda, datada e…
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