Processo 0027971-89.2015.8.08.0048

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0027971-89.2015.8.08.0048
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027971-89.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ VIEIRA MANHAES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO VIEIRA - ES7275, KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA - ES13999 EXECUTADO: ENOS ARAUJO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER - ES28642, JAEL PEREIRA DA SILVA - SP313078 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SERGIO LUIZ VIEIRA MANHAES Endereço: SANDRO BOTICELLI, 88, PQ RESID LARANJEIRA, SERRA - ES - CEP: 29165-540 Nome: ENOS ARAUJO Endereço: COPACABANA, 739, BLOCO I APTO 405, MORADA DE LARANJEIR, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29937-630 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27614959 Petição Inicial Petição Inicial 23070620111653500000026478886 28971360 Certidão Certidão 23080317171483100000027774986 29444688 Despacho Despacho 23081520590080000000028223397 29444688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081520590080000000028223397 31560011 Petição (outras) Petição (outras) 23092815353749600000030222938 31560039 AR 1 Documento de comprovação…

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