Processo 0027972-11.2008.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0027972-11.2008.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 09/06/2026 a 16/06/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027972-11.2008.8.10.0001 1º APELANTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., SUCESSOR DO BANCO FIAT S/A ADVOGADOS: EGBERTO HERNANDES BLANCO - OAB MG104034-S E CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB SP248970-S 2º APELANTE : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB MA11442-A 3º APELANTE : TAGUATUR VEICULOS LTDA - ADVOGADOS: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB MA11376-A E BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - OAB MA10543-A 4º APELANTE : DANUBIA MICHELLE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB MA6429-A 1º APELADO: DANUBIA MICHELLE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB MA6429-A 2º APELADO: TAGUATUR VEICULOS LTDA - ADVOGADO: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB MA11376-A E OUTROS 3º APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB MA11442-A 4º APELADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., SUCESSOR DO BANCO FIAT S/A ADVOGADOS: EGBERTO HERNANDES BLANCO - OAB MG104034-S E CARLA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., TAGUATUR VEÍCULOS LTDA. e DANUBIA MICHELLE FERREIRA DA SILVA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais, condenando as rés à substituição de veículo zero quilômetro defeituoso por outro da mesma espécie e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A autora adquiriu automóvel Fiat Palio Fire Flex, ano 2008/2008, financiado junto ao Banco Fiat, atual Banco Itaú Veículos S.A., passando o veículo a apresentar reiterados problemas mecânicos logo após a aquisição. Consta dos autos que o automóvel foi encaminhado diversas vezes à concessionária autorizada, sem solução definitiva dos vícios apresentados. 3. O BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. e a TAGUATUR VEÍCULOS LTDA. suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva. As demandadas sustentaram inexistência de defeito no produto, ausência de responsabilidade civil e inexistência de danos morais indenizáveis. Subsidiariamente, requereram a redução do valor arbitrado. A consumidora postulou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da descontinuidade da fabricação do modelo do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. e a TAGUATUR VEÍCULOS LTDA. possuem legitimidade para integrar o polo passivo da demanda; (ii) saber se restaram comprovados os vícios do veículo adquirido pela consumidora e a responsabilidade solidária das fornecedoras; (iii) saber se estão configurados os danos morais indenizáveis e se o valor arbitrado comporta redução; e (iv) saber se a obrigação de substituição do veículo deve ser convertida em perdas e danos diante da impossibilidade…

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