Processo 0027977-07.2013.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0027977-07.2013.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0027977-07.2013.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CACIQUE REFRIGERACAO LTDA - ME e outros (3) Vistos etc. Trata-se de execução fiscal interposta pela Fazenda Pública Estadual em desfavor de EVALDINO HILLESHEIM, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG n.º 3.058.306-3 e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Cáceres, n.º 463, Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, sob alegação de ser credora do executado na importância inscrita na Certidão de Dívida Ativa n.º 20132623, de 28/06/2013, relativa à infração n.º 16.30.1 (omissão de entrega de cópia de nota fiscal à GINF), enquadrada no art. 17, incisos XIV e XV, da Lei Estadual n.º 7.098/98. Encontra-se pendente de análise a exceção de pré-executividade instaurada pela parte executada, na qual foram suscitadas as seguintes matérias: prescrição intercorrente; decadência parcial do crédito; nulidade da Certidão de Dívida Ativa pela troca do fundamento legal, com fundamento no Tema 1.350/STJ; e caráter confiscatório da multa, com fundamento no Tema 487/STF. Requereu, ao final, o acolhimento da exceção com a consequente extinção da ação, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios e a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. A Fazenda Pública Estadual foi instada a se manifestar, refutou os argumentos tecidos e postulou pela rejeição do incidente. Após, vieram-me os autos em conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. É consabido que a exceção de pré-executividade é defesa oposta pelo executado como forma preliminar de contraditar e fulminar, no nascedouro, pretensão viciada ou inexistente, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 803 do Código de Processo Civil, além da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Segundo Maria Helena Diniz (in Dicionário Jurídico, Ed. Saraiva, 1998, Vol. II, pág. 450), a exceção de pré-executividade é: "Permissão dada ao executado para submeter ao conhecimento do juiz da execução, sem que haja penhora ou embargos, certa matéria da ação de embargos do devedor. Essa exceção só pode ser relativa a matéria suscetível de conhecimento ex officio ou à evidente nulidade do título, independente de contraditório ou dilação probatória." Com efeito, a exceção de pré-executividade é admissível quando o vício apontado for flagrante, detectável a partir de mera análise superficial do título executivo. Trata-se de via excepcional para o conhecimento de matérias de ordem pública ou de nulidades absolutas que poderiam ser apreciadas de ofício pelo magistrado ou, ainda, daquelas que não demandem dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça não diverge deste posicionamento, tanto que, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, com esteio no art. 543-C do Código de Processo Civil, em 22/04/2009, definiu: "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo Juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados