Processo 0028022-04.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0028022-04.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal RN
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028022-04.2026.4.05.8400 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CASSIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES - RN9617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM Juiz(íza), com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas, sob pena de extinção do processo: (X) juntar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em seu nome ou documento que comprove o seu grau de parentesco e/ou afinidade com o titular do comprovante apresentado. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração de residência devidamente assinada pelo(a) autor(a); (X) juntar procuração assinada e atualizada (últimos seis meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou, caso analfabeto: 1) procuração em que conste, ao final, declaração firmada pelo(a) outorgado(a), sob as penas da lei, de que a digital foi aposta pelo outorgante qualificado no instrumento de mandato, na sua presença, 2) procuração a rogo, subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas 3) procuração mediante instrumento público, ou 4) comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular; (X) Manifestar sobre possibilidade de coisa julgada com processo 0025982-20.2024.4.05.8400, apresentando novos documentos que justifiquem; Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, os nomear de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação

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