Processo 0028033-60.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028033-60.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal CE
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028033-60.2026.4.05.8100 AUTOR: TITO PORFIRIO SAMPAIO ADVOGADO do(a) AUTOR: TITO PORFIRIO SAMPAIO JUNIOR - CE14895 ADVOGADO do(a) AUTOR: TITO PORFIRIO SAMPAIO - CE2874 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum cível (ação ordinária), com pedido de tutela de urgência, proposta por TITO PORFÍRIO SAMPAIO em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em que afirma ser servidor público federal aposentado desde o ano de 1999 (doc. ID. 157082661), objetivando provimento jurisdicional que lhe reconheça a isenção tributária de imposto de renda pessoa física (natural), em decorrência de acometimento de doença incapacitante (cardiopatia grave) sobre seus proventos de aposentadoria, vedando-se a sua retenção na fonte, e, por conseguinte, conceda-lhe o direito à repetição do indébito a partir do momento em que foi diagnosticado como portador de cardiopatia grave, qual seja, a partir de 22/08/2022, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Alega, em síntese, que: a) é servidor público federal aposentado desde o ano de 1999, conforme atesta o documento de ID. 157082661; b) desde 22/08/2022, foi diagnosticado como portador de cardiopatia, mediante a realização de exame de Ecodopplercardiograma Transtorácico, realizado na referida data, conforme documento de ID. 157082671; c) nos anos seguintes, mediante a realização de outros vários exames médicos (docs. 09, 10, 11 e 12, respectivamente de IDs. 157082672, 157082673, 157082674 e 157082676) foram diagnosticados agravamento de seu diagnóstico, entre os quais um exame/relatório de Holter pré-operatório na data de 10/03/2026; e d) Em vista do agravamento de seu estado de saúde, vindo a obter novo diagnóstico médico, desta feita como portador de cardiopatia grave de alto risco, inclusive com risco de morte súbita, pertinente à estenose valvar aórtica grave, tendo sido submetido a procedimentos cirúrgicos, notadamente à "...angioplastia com balão e implante de Stent farmacológico na artéria DA em bifurcação, guiada por ultrassom intracoronário, bem como a angioplastia com balão e implante de Stent farmacológico na artéria DG, guiada por ultrassom intracoronário, realizado em 17.03.2026... (CID 1.25)..." e à "...cirurgia de implante de bioprótese valval aórtica Sapien Resilia #29 (-3ml), realizado com sucesso através do procedimento TAVI (CID I-35.D, em data de 28.03.2026...". Como fundamentação jurídica de sua demanda, sustenta estar amparado pela jurisprudência das Cortes Superiores (TRFs, STJ e STF), inclusive no sentido de que estaria dispensado da apresentação de requerimento administrativo prévio, nos termos do Tema de Repercussão Geral 1.373 do STF (RE paradigma 1.525.407) e das Súmulas 598 e 627, ambas do STJ, além de farta jurisprudência favorável no âmbito dos TRFs. Em face disso, requer: (1) em sede de tutela de urgência, que se proceda "...imediatamente a suspensão do desconto da parcela referente ao imposto de renda retido na fonte sobre os proventos do autor (art. 151, V do CTN)... mediante intimação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro...". (2) em sede de mérito, que, confirmando a tutela de urgência antecipada, seja declarado "...o direito da parte autora à isenção do desconto do Imposto de Renda, tendo em vista como já explicado, ser servidor público federal aposentado e é portador de cardiopatia grave... declarando a inexistência de relação jurídica que obrigue o…

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