Processo 0028049-82.2019.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0028049-82.2019.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação penal pública em face de HAROLDO DA SILVA RAMOS JUNIOR imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 158, caput (quatro vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal. Os fatos foram narrados nos seguintes termos: Em data que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre os dias 14 de junho de 2017 e 19 de junho de 2017, através de email (fl.66) e ligação telefônica, o denunciado, de forma consciente e voluntária, constrangeu, mediante grave ameaça a vítima Fátima Figueiredo Barbosa, Presidente da Cooperativa Rio Car Clube de Benefícios, situada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 01, Bloco Ayrton Sena 02, sala 220, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, a entregar-lhe quantia em espécie equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o inequívoco intuito de obter para si indevida vantagem econômica. A grave ameaça consistiu em afirmar que veículo da marca Volkwagen, modelo Fox, placa LTJ-4258, segurado pela Cooperativa Rio Car Clube de Benefícios, que teria sido roubado em 14 de junho de 2017, (fls.62/63) e localizado pelo denunciado, seria cortado, caso não efetuasse o pagamento da quantia acima citada. O referido automóvel foi recuperado em 19 de junho de 2017, (fls. 68/69) após a efetivação do pagamento da quantia exigida. Em data que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre os dias 28 de dezembro de 2017 e 04 de janeiro de 2018, através de email (fl.50) e ligação telefônica, o denunciado, de forma consciente e voluntária, constrangeu, mediante grave ameaça a vítima Alexandre Simas, tesoureiro da Ótima Opção Associação de Benefício do Rio de Janeiro, situada na Estrada dos Bandeirantes, 1430 - Taquara, Rio de Janeiro, a entregar-lhe quantia em espécie equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o inequívoco intuito de obter para si indevida vantagem econômica. A grave ameaça consistiu em afirmar que o veículo da marca Ford, modelo Fiesta, placa KXZ-8484, segurando pela Ótima Opção Associação de Benefícios do Rio de Janeiro, que teria sido roubado em 28 de dezembro de 2017, (fls.46/47) e localizado pelo denunciado, seria cortado, caso não efetuasse o pagamento da quantia acima citada. O referido automóvel foi recuperado em 04 de janeiro de 2018, (fls.52/53), após a efetivação do pagamento da quantia exigida. Em dia não determinado, mas certamente no período compreendido entre os dias 28 de abril de 2017 e 04 de maio de 2017, através de email (f1.22) e ligação telefônica, o denunciado, de forma consciente e voluntária, constrangeu, mediante grave ameaça a vítima Andersori, Rocha Ribeiro, vice-presidente da Nacional Associação de Benefícios Mútuos, situada na Rua General Câmara, n°198, bairro Vinte de Agosto, Duque de Caxias, a entregar-lhe quantia em espécie equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com o inequívoco intuito de obter para si indevida vantagem econômica. A grave ameaça consistiu em afirmar que o veículo da marca Volkswagen, modelo Spacefox, placa KM-6542, segurado pela Nacional Associação de Benefícios Mútuos, que teria sido roubado em 28 de abril de 2017, (fls.24/25) e localizado pelo denunciado, seria cortado, caso não efetuasse o pagamento da quantia acima citada. O referido automóvel foi recuperado em 04 de maio de 2017, (fls.31/32) após a efetivação do pagamento da quantia exigida (f1.29). No dia 09 de maio de 2017, através de mensagem enviada pelo aplicativo whatsapp (f1.07) e ligação telefônica o denunciado, de…

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