Processo 0028059-85.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0028059-85.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara de Direito Privado (antiga 11ª Câmara Cível)
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028059-85.2026.8.19.0000 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0023576-52.2019.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00340201 AGTE: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI OAB/RJ-152713 ADVOGADO: KARINE DAVID DOS SANTOS OAB/RJ-197137 AGDO: SEBASTIÃO HERMOGENES ELIAS AGDO: LUCIANA GARANI ELIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: RENATA DE SOUZA RIBEIRO OAB/RJ-180685 ADVOGADO: LUCAS MARTINELLI NOGUEIRA LIMA OAB/RJ-180550 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028059-85.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: SEBASTIÃO HERMOGENES ELIAS AGRAVADO: LUCIANA GARANI ELIAS DE ALMEIDA RELATOR: Des. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, que assim dispôs (fl. 804 dos autos de origem): Homologo os cálculos de fl.781 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Visto que conferidos e ratificados pelo Contador Judicial, sendo este auxiliar do juízo não possuindo interesse direto na causa. Intimem-se. Em suas razões recursais, a agravante narra que a demanda originária consiste em ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com repetição de indébito, na qual se discutiu reajuste por mudança de faixa etária aplicado em maio de 2018, tendo a sentença de primeiro grau julgado improcedentes os pedidos. Relata que, em grau recursal, o Tribunal deu provimento à apelação dos autores para reconhecer a abusividade do reajuste, determinando sua exclusão e a restituição em dobro dos valores pagos a maior, a serem apurados em liquidação de sentença. Informa que, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, tendo a agravante apresentado pagamento do valor que entendia devido, ao passo que os agravados indicaram saldo remanescente no valor de R$ 123.600,67. Afirma que, diante da divergência, foi elaborada planilha pela contadoria judicial, a qual acolheu a metodologia dos agravados, promovendo o expurgo integral do reajuste e incluindo valores e períodos além dos limites da condenação. Sustenta que apresentou impugnação técnica aos cálculos, a qual não foi analisada, tendo o juízo a quo simplesmente homologado os cálculos. Argumenta que a decisão agravada é nula por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixou de enfrentar os argumentos relevantes deduzidos na impugnação, em violação ao dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 489 do CPC. Relata que houve cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, pois o magistrado limitou-se a homologar os cálculos sem análise crítica. Afirma violação à coisa julgada e excesso de execução, ao fundamento de que os cálculos homologados extrapolam os limites do título executivo, promovendo reestruturação da base de cálculo da mensalidade e projeção de efeitos não previstos na condenação. Insiste em que a execução deve se limitar ao expurgo do reajuste abusivo, sem ampliação dos efeitos para períodos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados