Processo 0028086-66.2017.4.01.3800

TRF6 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0028086-66.2017.4.01.3800
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0028086-66.2017.4.01.3800/MG EXECUTADO : ALEXSSANDRA MELO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO JULIO COIMBRA (OAB MG132985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em julho de 2017 contra J.A.C. Hidráulica Ltda - ME, Alexssandra Melo da Silva e Joelson Leite Fonseca . A cobrança fundamenta-se em duas cédulas de crédito bancário, com valor inicial da causa de R$ 279.844,61. Após a citação dos executados em dezembro de 2017, constatou-se a ausência de bens livres para penhora. No curso do processo, a exequente requereu diversas pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos oficiais. Em razão do falecimento do coexecutado Joelson Leite Fonseca , o polo passivo foi regularizado para incluir o seu espólio. Posteriormente, os autos físicos foram digitalizados e migrados para o sistema eletrônico. Em 2023, realizou-se bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud na conta de Alexssandra Melo da Silva . Contudo, em razão da natureza salarial e de a quantia ser inferior a quarenta salários-mínimos, este juízo determinou a liberação integral dos valores. Na sequência, a exequente requereu pesquisa de bens imóveis pelo sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que retornou resultado positivo com a restrição do imóvel registrado sob a Matrícula nº 20878 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais. Diante disso, a Caixa Econômica Federal requereu o direcionamento dos atos executivos sobre este bem, com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Este juízo intimou a exequente para se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Em resposta, as executadas defenderam a extinção do processo pelo decurso do prazo prescricional, alegando falta de efetividade das buscas patrimoniais ao longo dos anos. Por sua vez, a instituição credora sustentou que não houve inércia de sua parte, requerendo o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel localizado. Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. A controvérsia consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente no caso ou se é cabível o prosseguimento da execução com a penhora do bem localizado pelo sistema CNIB. O instituto da prescrição intercorrente, aplicável às execuções de títulos extrajudiciais, está previsto no art. 921, CPC. A regra determina que, quando o devedor não possui bens penhoráveis, o processo deve ser suspenso por um ano, período em que também fica suspensa a contagem do prazo prescricional. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.604.412/SC, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr de forma automática após o término do período de um ano de suspensão processual. Tratando-se de execução fundada em cédulas de crédito bancário, o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, CC. Assim, para a caracterização da prescrição intercorrente, seria necessária a paralisação do processo por prazo superior a seis anos (um ano de suspensão somado aos cinco anos do prazo prescricional), decorrente de inércia atribuível exclusivamente à credora. No entanto, o exame dos autos demonstra que a CEF manteve atuação constante no feito. Desde o ajuizamento da ação em 2017, a credora promoveu os atos necessários ao andamento do processo, incluindo a citação dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados