Processo 0028090-44.2026.8.27.2729

TJTO • Embargos à Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0028090-44.2026.8.27.2729
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0028090-44.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE : 2 J CITRUS COMERCIO ATACADISTA DE SUCO LTDA ADVOGADO(A) : ENIO LICINIO HORST FILHO (OAB TO006935) ADVOGADO(A) : ROSICLEA DIAS FERREIRA (OAB TO011913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por 2 J CITRUS COMERCIO ATACADISTA DE SUCO LTDA , em razão da Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO TOCANTINS nos autos de n° 0021252-56.2024.8.27.2729/TO. Da análise sumária dos autos, verifica-se a ausência de requisitos fundamentais para o recebimento dos  presentes Embargos, sendo necessária a complementação da peça inicial, conforme disposto no art. 321, do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Conforme entendimento da jurisprudência pátria, o valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao valor atualizado da respectiva Execução Fiscal, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR INDICADO NA INICIAL DA EXECUÇÃO. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão de origem - Acolhida impugnação ao valor da causa em Embargos à Execução Fiscal. c) Valor atribuído à Execução - R$ 12.964.576,01. d) Valor dado aos Embargos - R$ 1.000,00. 1 - O valor da causa nos Embargos à Execução Fiscal deve corresponder ao valor da Execução Fiscal, devidamente atualizado, quando o objeto da discussão se refira a todo o débito. 2 - Agravo de Instrumento denegado. 3 - Decisão confirmada. (TRF-1 - AG: 30258 PA 0030258-81.2007.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 25/10/2011, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1048 de 11/11/2011) Na espécie, a parte embargante atribuiu à causa, na petição inicial, o valor de R$ 608.654,27 (seiscentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Entretanto, conforme se verifica nos autos da Execução Fiscal nº 0021252-56.2024.8.27.2729/TO, o valor atualizado do débito corresponde a R$ 769.584,89 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), razão pela qual o valor da causa deverá ser adequadamente retificado. DO REFORÇO DA GARANTIA Verifica-se que os valores bloqueados no evento 60 dos autos da Execução Fiscal perfazem o montante de R$ 50.917,99 (cinquenta mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), quantia manifestamente insuficiente para garantir integralmente o juízo, tendo em vista o valor atualizado do débito exequendo. Com efeito, cumpre esclarecer que a garantia integral do débito é requisito de admissão dos Embargos à Execução Fiscal, nos termos do art. 16, §1º da lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), senão vejamos: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [...] § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Ressalta-se que conforme jurisprudência consolidada é inviável a invocação da Súmula Vinculante 28 para afastar a exigência da garantia do juízo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILDIADE DA SÚMULA VINCULANTE 28 DO STF. 1. Consolidada a jurisprudência…

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