Processo 0028100-51.2008.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dae664 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução trabalhista na qual, em 26/05/2022 (cf. ID. 92249c9), este Juízo reconheceu a formação de grupo econômico entre a executada principal S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA e diversas outras empresas, entre elas a ré R. Y. A. C. IMOBILIARIA - EIRELI, determinando sua inclusão no polo passivo. A executada R. Y. A. C. IMOBILIARIA - EIRELI apresentou petição no ID 3
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