Processo 0028100-66.2009.5.05.0201
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0028100-66.2009.5.05.0201 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA BARBOSA E OUTROS (1) RECLAMADO: SERGIO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) A execução trabalhista, embora regida pelo princípio do impulso oficial e voltada à satisfação do crédito alimentar, deve pautar-se pelos princípios da utilidade, da razoabilidade e da efetividade (art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC). O Juiz de
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