Processo 0028106-16.2025.8.17.9000

TJPE • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0028106-16.2025.8.17.9000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0028106-16.2025.8.17.9000 RECORRENTE: DEYVSON DE SÁ FIGUEIROA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial (ID 55276073) interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado em sede de Revisão Criminal, o qual recebeu a seguinte ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada por condenado à pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, na forma tentada e em continuidade delitiva (arts. 121, §2º, I, III e IV; 14, II; e 71, parágrafo único, do Código Penal). O requerente pleiteia a procedência do pedido revisional com absolvição, sob alegação de contrariedade da condenação às provas dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido revisional é cabível diante da inexistência de prova nova; (ii) estabelecer se a revisão criminal pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ordinário, especialmente como nova apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O art. 621 do Código de Processo Penal delimita as hipóteses de cabimento da revisão criminal às situações em que a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos, se fundar em provas falsas ou se surgirem novas provas de inocência do condenado ou de causa de diminuição da pena. 2. A doutrina exige que a prova nova seja idônea e inédita, capaz de gerar juízo de certeza sobre a inocência do condenado. Provas já conhecidas ou meramente reinterpretadas não se enquadram na hipótese legal. 3. A revisão criminal não constitui nova instância recursal, sendo inadmissível seu uso como segunda apelação para rediscutir matéria já apreciada em decisão transitada em julgado. 4. No caso concreto, não há demonstração de qualquer elemento novo que altere o conjunto probatório analisado pelo Tribunal do Júri e confirmado em grau recursal. A condenação baseou-se em provas firmes de autoria e materialidade, consistentes nas declarações das vítimas e testemunhas. 5. O princípio da soberania dos veredictos impede a anulação de decisão do júri quando esta encontra amparo nas provas dos autos. 6. Dúvidas suscitadas em sede revisional não aproveitam ao condenado, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal somente é cabível quando fundada em prova efetivamente nova, idônea e inédita, capaz de alterar o juízo condenatório. 2. É inadmissível a utilização da revisão criminal como sucedâneo de apelação ou meio de rediscussão de teses já apreciadas. 3. O princípio da soberania dos veredictos do júri impede a desconstituição de decisão amparada em provas suficientes. 4. Em sede revisional, eventuais dúvidas não beneficiam o condenado, prevalecendo o in dubio pro societate. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos 7 meses e 10 dias de reclusão por haver praticado o crime tipificado no art. 121, § 2º, I III e IV, c/c art. 14, II, e art. 71, todos do CPB. Segundo a Defesa o acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados