Processo 0028113-03.2007.8.17.1090
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0028113-03.2007.8.17.1090 APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTA APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DECISÃO TERMINATIVA(05) Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Paulista em face da sentença proferida nos autos da presente Execução Fiscal, ajuizada contra o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE, relativa à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2002, no valor de R$ 57.585,27 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), inscrita na certidão de dívida ativa sob o n.º 0225725/06, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, tendo o juízo monocrático extinguido o feito executivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Em suas razões recursais (ID 50837738), o Município/apelante alega, em síntese: (i) a inaplicabilidade da imunidade tributária ao caso concreto por ausência de comprovação, pelo SENAI/PE, da propriedade do imóvel objeto da tributação, bem como da vinculação deste às atividades essenciais da entidade; (ii) que a ausência de requerimento administrativo por parte do executado justifica a propositura da execução; (iii) que o reconhecimento da imunidade não afasta o dever de cumprir as obrigações acessórias e de pagar taxas decorrentes da prestação de serviços públicos divisíveis; e (iv) que a sentença deve ser reformada para afastar a condenação em honorários sucumbenciais, invocando o princípio da causalidade. Pugna, ao final, pela reforma integral da sentença para que seja recebida a execução fiscal, com o regular prosseguimento do feito. Contrarrazões à apelação do SENAI/PE, pelo não provimento da apelação, com a manutenção da sentença nos seus exatos termos. (ID 50837744) Manifestação da Procuradoria de Justiça, pela não intervenção no feito. (ID 53033646) É O RELATÓRIO. DECIDO. Recurso tempestivo e regularmente instruído, observando a satisfação dos requisitos legais/formais dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC, ressaltando que na dicção do art. 932, inc. IV, alíneas "a" e “b” do Código de Processo Civil, o relator poderá negar/dar provimento ao recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal e/ou ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. A matéria controvertida devolvida a este colegiado restringe-se à análise da correção da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade manejada pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE, reconhecendo-lhe o direito à imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição da República, e, por conseguinte, extinguindo a execução fiscal promovida pelo Município do Paulistas, com a consequente condenação deste ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O Município/apelante insurge-se contra o julgado, pleiteando sua reforma integral ou, subsidiariamente, a exclusão da verba honorária. Insurge-se o Município/apelante, sustentando, inicialmente, que a imunidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.