Processo 0028129-49.2012.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0028129-49.2012.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 47 - Des. Fed. Leila Paiva
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0028129-49.2012.4.03.9999 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS ADVOGADO do(a) APELADO: DOUGLAS JOSE GIANOTI - SP105086-A APELADO: MIGUEL RAUL PIGNATARI RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): Trata-se de recurso de apelação apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em embargos à execução fiscal opostos por Miguel Raul Pignatari, objetivando a nulidade do Auto de Infração e da respectiva CND. Insurge-se o embargante contra o Auto de Infração n. 265397-D, lavrado pelo IBAMA em 31/08/2007, por “Descumprir medidas necessárias à recuperação ambiental, em razão de danos ocasionados pela utilização de área de preservação permanente, por meio de impermeabilizado e edificação em imóvel do Loteamento messias Leite junto ao reservatório da UHE de Água Vermelha, que motivaram a lavratura do Auto n. 263.460 D e do Termo de Embargo n. 129.720/C ambos datados de 08/11/2004”, por força dos artigos 14 da Lei n. 6.938/1981, 33 do Decreto n. 99.274/1990 e 70 da Lei n. 9.605/1998. Narra o embargante que adquiriu a propriedade em 19/08/1992, oportunidade que já estava edificada uma casa. Existia na propriedade um pequeno banheiro situado a 16 metros do nível máximo do reservatório, mas após o julgamento do recurso interposto contra a multa lavrada em 2004, decidiu por destruí-lo, de modo que não há intervenção antrópica a menos de 30 metros do nível máximo do reservatório. Requer seja declarada a nulidade da multa e da Certidão Negativa de Débito (CND) correspondente. Apresentada impugnação aos embargos à execução. O pedido foi julgado procedente (ID 1000937243 – p. 97/101). Apela o IBAMA, pugnando pelo provimento de seu recurso, sustentando que as intervenções efetivadas junto à APP iniciam a apenas 15 metros da cota máxima de operação do reservatório. Ademais, a legislação é clara ao determinar que a APP é de 100 metros. Com contrarrazões, vieram os autos a essa E. Corte Regional. Intimadas as partes para se manifestarem sobre (i) a aplicabilidade, ou não, ao caso concreto do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 42/DF e das ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF e (ii) a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum no caso concreto. É o relatório. cf VOTO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): A r. sentença foi publicada antes de 18/03/2016, data da vigência do Código de Processo Civil (CPC), razão por que incidem, no tocante à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto, as disposições contidas no CPC de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2 do C. STJ. O recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade e merece ser conhecido. Cinge-se a controvérsia em dirimir se a propriedade do embargante, situada no entorno do reservatório da UHE de Água Vermelha, está localizada em área de preservação permanente, cujo IBAMA alega ser de 100 ms, de modo a legitimar a autuação ambiental promovida. Da Área de Preservação Permanente (APP) A proteção do meio ambiente foi erigida pela Constituição da República (CR) como condicionante à atividade econômica e à função social da propriedade,…

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