Processo 0028130-70.2017.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0028130-70.2017.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0028130-70.2017.8.17.2001 REQUERENTE: ELZA BENTO RODRIGUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235063259, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. ELZA BENTO RODRIGUES, devidamente qualificada nos autos, promove o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação do crédito decorrente de título judicial transitado em julgado que reconheceu o direito à concessão de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez/Auxílio-Acidente), bem como ao pagamento das parcelas pretéritas devidas. No curso da execução, foi adotado o procedimento de execução invertida, com a intimação da Autarquia Previdenciária para apresentação da memória discriminada e atualizada do débito. O INSS apresentou cálculos de liquidação no ID 205685645, apurando o montante total de R$ 64.184,70. Regularmente intimada, a parte exequente manifestou-se no ID 213990811. Na oportunidade, declarou concordância com os valores apurados a título de parcelas vencidas, todavia, impugnou o montante fixado pela Autarquia quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, requerendo o seu arbitramento judicial em observância ao trabalho realizado. Requereu, ainda, a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento). Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 221322666) emitiu parecer favorável à pretensão da exequente, opinando pela fixação dos honorários sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ante a ausência de controvérsia sobre o crédito principal. É o relatório, fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A apuração do quantum debeatur, na hipótese, realiza-se mediante simples cálculo aritmético, vinculado aos comandos do título executivo judicial transitado em julgado. No caso concreto, verifica-se que houve convergência entre as partes quanto ao valor das parcelas principais vencidas (ID 205685645 e ID 213990811), tornando tal montante incontroverso. A única divergência reside no percentual dos honorários sucumbenciais, que não foram expressamente liquidados pela Autarquia nos cálculos de execução invertida. Considerando o zelo profissional, a natureza da causa e o tempo de tramitação do feito, inclusive com fase recursal, acolho o parecer do Ministério Público para fixar a verba honorária sucumbencial em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (principal corrigido), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Assim, diante da concordância quanto ao principal e da manifestação favorável do Ministério Público quanto ao arbitramento da sucumbência, o valor está apto à homologação para o regular prosseguimento da execução DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do crédito principal apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com a concordância da parte exequente, fixando-o no valor de R$ 64.184,70 (sessenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), atualizado até a data da elaboração da conta, devido à parte autora, Sra. ELZA BENTO RODRIGUES, com inscrição no CPF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados