Processo 0028178-14.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028178-14.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 22ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028178-14.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238619409, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por R. V. S. D. S., menor impúbere, representado por seu genitor RODRIGO SILVA SANTOS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, pela qual busca a condenação da parte ré ao custeio integral do tratamento multidisciplinar prescrito em razão de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a regular prestação do serviço de saúde contratado. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) o autor é beneficiário de plano de saúde administrado pela demandada, estando o contrato adimplente; ii) foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID 6A02), apresentando dificuldades de interação social, atraso de fala, comportamentos repetitivos e outras limitações relevantes; iii) houve prescrição médica detalhada de tratamento multidisciplinar intensivo, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional (inclusive integração sensorial), psicopedagogia, psicologia com abordagem TCC, aplicação do método ABA e acompanhamento por assistente terapêutico em ambiente escolar; iv) a operadora de saúde autorizou apenas parte ínfima das terapias indicadas, deixando de assegurar o tratamento integral necessário; v) a rede credenciada mostra-se inapta tecnicamente para a execução adequada do plano terapêutico, conforme provas emprestadas de laudos periciais; vi) tal conduta compromete o desenvolvimento do menor, caracterizando risco de dano irreparável . A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a demandada seja compelida a comprovar e efetivar o atendimento integral do tratamento prescrito, inclusive mediante custeio de rede particular, caso inexistente rede credenciada apta, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. De início, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a comprovação da sua hipossuficiência, por meio da documentação anexada aos autos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De pronto, tendo em vista que a consumidora autora é parte hipossuficiente na relação de consumo (art. 6º, VIII, Lei 8.078/90), deve ser transferido ao réu o ônus de provar seu direito ou a ausência do direito da demandante. Dessa maneira, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte demandada trazer aos autos provas aptas a embasar o seu direito. Cumpre, então, analisar a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida. DA PROBABILIDADE DO DIREITO Do cotejo dos argumentos trazidos na peça inaugural com a documentação apresentada, verifico estarem presentes os requisitos necessários à concessão parcial da antecipação dos efeitos da tutela, a que se reporta o art. 300 do Novo Código de Processo Civil. As provas colacionadas evidenciam a verossimilhança dos…

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